TRT1 - 0100716-15.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de AS FOOD PLAZA NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/09/2025
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05/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) AS FOOD PLAZA NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/09/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GABRIELLA PECLY SOARES DOS SANTOS em 26/08/2025
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12/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93648bb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o réu para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: no tocante à correção monetária, observe-se o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/8/2024 e a Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024.
NITEROI/RJ, 11 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA PECLY SOARES DOS SANTOS -
11/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PECLY SOARES DOS SANTOS
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11/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AS FOOD PLAZA NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025
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26/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf29cbb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AS FOOD PLAZA NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AS FOOD PLAZA NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/06/2025 11:54
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 11:53
Transitado em julgado em 11/04/2025
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14/06/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AS FOOD PLAZA NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELLA PECLY SOARES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/07/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/07/2024 03:09
Decorrido o prazo de AS FOOD PLAZA NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/07/2024
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16/07/2024 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AS FOOD PLAZA NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PECLY SOARES DOS SANTOS
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15/07/2024 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/07/2024 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELLA PECLY SOARES DOS SANTOS
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15/07/2024 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELLA PECLY SOARES DOS SANTOS
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11/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/06/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2024 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/02/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 08:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2024 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2024 10:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/01/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELLA PECLY SOARES DOS SANTOS em 05/09/2023
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29/08/2023 14:03
Expedido(a) notificação a(o) AS FOOD PLAZA NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PECLY SOARES DOS SANTOS
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28/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/08/2023 20:26
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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