TRT1 - 0100712-57.2022.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARTA ELLEN DE ALMEIDA CAVALCANTE em 20/05/2025
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20/05/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100712-57.2022.5.01.0039 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARTA ELLEN DE ALMEIDA CAVALCANTE, ZAMP S.A.
RECORRIDO: MARTA ELLEN DE ALMEIDA CAVALCANTE, ZAMP S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTOao recurso da autora, para condenar a ré ao pagamento de horas extras, considerando a jornada das 08h às 18h, em escala 6x1, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, devendo ser de 100% para horas extras laboradas em domingos não compensados e feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Mantidos os ônus da sucumbência, custas pelas reclamadas, diante da reforma, ajusto o valor da condenação para R$ 65,000,00, com custas de R$ 1.300,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA ELLEN DE ALMEIDA CAVALCANTE -
06/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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06/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ELLEN DE ALMEIDA CAVALCANTE
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02/05/2025 14:34
Conhecido o recurso de MARTA ELLEN DE ALMEIDA CAVALCANTE - CPF: *28.***.*18-06 e provido em parte
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02/05/2025 14:34
Conhecido o recurso de ZAMP S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-96 e não provido
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:19
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL B 9H ()
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13/01/2025 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 25/09/2024
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19/09/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/09/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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14/09/2024 10:15
Convertido o julgamento em diligência
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09/09/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/09/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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