TRT1 - 0100388-26.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/07/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE CARVALHO SILVA
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27/06/2025 12:11
Iniciada a execução
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA TRIUNFO LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de TAMIRES DE CARVALHO SILVA em 12/05/2025
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ac099 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pela Reclamante, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 10.889,15 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.131,92 Total devido ao INSS: R$ 2.037,13 Custas: R$ 281,16 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 14.339,36Data da atualização: 30-4-2025 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTOESCOLA TRIUNFO LTDA -
01/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA TRIUNFO LTDA
-
01/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE CARVALHO SILVA
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01/05/2025 09:29
Homologada a liquidação
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30/04/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/04/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/02/2025 13:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7495008) para Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 13:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8ff5853) para Impugnação
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19/02/2025 10:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA TRIUNFO LTDA
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15/01/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE CARVALHO SILVA
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15/01/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/10/2024 11:14
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 11:13
Transitado em julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA TRIUNFO LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de TAMIRES DE CARVALHO SILVA em 16/09/2024
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03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA TRIUNFO LTDA
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02/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE CARVALHO SILVA
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02/09/2024 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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02/09/2024 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAMIRES DE CARVALHO SILVA
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02/09/2024 11:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAMIRES DE CARVALHO SILVA
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21/08/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/08/2024 13:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2024 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:51
Decorrido o prazo de TAMIRES DE CARVALHO SILVA em 28/05/2024
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21/05/2024 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE CARVALHO SILVA
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20/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
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17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/05/2024 15:53
Expedido(a) mandado a(o) AUTOESCOLA TRIUNFO LTDA
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16/05/2024 15:53
Expedido(a) edital a(o) AUTOESCOLA TRIUNFO LTDA
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16/05/2024 15:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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04/05/2024 01:29
Expedido(a) notificação a(o) AUTOESCOLA TRIUNFO LTDA
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04/05/2024 01:29
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE CARVALHO SILVA
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29/04/2024 15:02
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/06/2024 09:55 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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