TRT1 - 0000980-39.2010.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEUZA KAZUE MATSUNAGA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/08/2025 16:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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27/08/2025 16:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2025
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21/08/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6691c8 proferido nos autos.
Ao agravado - Réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
20/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/08/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2025
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 07/08/2025
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07/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0fb110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO NEUZA KAZUE MATSUNAGA apresenta impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos (ID cb066ce).
Garantia do juízo por meio do depósito judicial (ee4b38a).
Alvarás expedidos em favor dos credores em 29/07/2025. Contestação da ré (ID 52f0435). É o relatório.
A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida.
Tudo visto e examinado, decido: DAS IMPUGNAÇÕES À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - Da correção monetária + juros TRD (fase pré-judicial): Não assiste razão à autora, uma vez que nos novos cálculos da ré (ID 37ba331), que são os que foram homologados, foram aplicados o IPCA-E, acrescidos dos juros TRD (caput, do art. 39, da Lei nº 8.177/91), na fase pré-judicial, assim como a taxa SELIC (Receita Federal), a partir do ajuizamento.
Observa-se que os juros TRD da fase pré-judicial foram aplicados às fls 1488 a 1491 dos cálculos de liquidação, sendo irrelevante a sua menção nos critérios de atualização constantes das fls 1471 dos cálculos, já que ali os valores estão atualizados até 11/05/2021 (data de pagamento dos alvarás).
Note-se que da data da última atualização (11/05/2021) até a data final da liquidação (31/07/2025), período englobado pela planilha de atualização de cálculo do PJE CALC (cálculo: 501), só incide a SELIC (Receita Federal), pois o IPCA-E, acrescido dos juros TRD incidiram somente até 19/08/2010 (fase pré-judicial). Rejeito. 2 – Do índice de correção monetária (SELIC COMPOSTA): Sem razão a reclamante, visto que a taxa SELIC aplicada na correção dos débitos trabalhistas deve corresponder àquela que remunera os impostos devidos à Fazenda Nacional, qual seja a SELIC (Receita Federal).
Rejeito. 3 – Da atualização dos valores remanescentes: Não assiste razão à autora, e isso porque a aplicação dos juros sobre juros implicará em anatocismo, prática vedada no ordenamento jurídico pátrio.
Rejeito. Do exposto, julgo IMPROCEDENTES as impugnações à sentença de liquidação propostas pela reclamante, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Custas de R$ 55,35, pela executada, calculadas na forma do art. 789-A da CLT, já incluídas na decisão homologatória (ID c1e7908). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Decorrido, in abis, voltem-se conclusos para deliberações finais. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEUZA KAZUE MATSUNAGA -
06/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
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06/08/2025 12:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NEUZA KAZUE MATSUNAGA
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06/08/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/08/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2025
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30/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
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29/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2025
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25/07/2025 19:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/07/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
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22/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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10/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3980c9c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA 67ª VT/RJ – Proc. 0000980-39.2010.5.01.0067 Vistos etc. (1) – Considerando que nos cálculos da ré (ID 37ba331) foram aplicados os juros TRD (caput do art. 39 da Lei 8177/91), bem como a SELIC (Receita Federal), passo a HOMOLOGÁ-LOS, atualizados segundo os parâmetros legais, fixando: - o Crédito Líquido do Autor (deduzidos os valores pagos) em R$ 999.430,97 - a Contribuição Previdenciária (deduzidos os valores recolhidos) em R$ 62.701,61 - Imposto de Renda (deduzidos os valores recolhidos) em R$ 54.535,31 - Custas judiciais em R$ 22.333,36, calculadas sobre o valor da condenação (2) - Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 15 dias úteis, sendo o réu ao pagamento espontâneo do crédito, na forma do art. 523, caput do CPC ou para garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art. 882 da CLT.
No mesmo prazo o autor deve informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema sisbajud, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução: DEPOSITAR FORMAS OBSERVAÇÕES Crédito Líquido do Rcte, no valor de R$ 999.430,97 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. .
Cota Previdenciária, no valor de R$ 62.701,61 Via DARF, cod. 6092 IR no valor de R$ 54.535,31 via DARF, cod. 5936, campo 3, informando o CNPJ ou CPF da fonte pagadora. Custas judiciais, no valor de R$ 22.333,36 via GRU Judicial, cód. 18740-2 (3) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e, não havendo manifestação do exequente, dou por iniciada a execução acionando-se o sistema sisbajud nas contas da reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEUZA KAZUE MATSUNAGA -
04/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
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04/07/2025 15:12
Homologada a liquidação
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03/07/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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02/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d56ad proferido nos autos.
Vistos, etc...
Da análise dos cálculos e manifestações do autor, bem como das impugnações da ré, passo a traçar os seguintes parâmetros: 1 - Da atualização monetária (Fase Pré-Judicial): Assiste razão ao autor, uma vez que o Acórdão (ID b07ff5c) determinou a aplicação dos juros moratórios previstos na Lei nº 8177/91, que são os juros simples TRD, na fase pré-judicial. 2 - Da SELIC composta: Sem razão o reclamante, visto que a SELIC aplicada na correção dos débitos trabalhistas corresponde àquela utilizada na correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, qual seja, a SELIC (Receita Federal). 3 - Da atualização dos valores remanescentes: Não assiste razão ao autor, eis que não cabe a incidência de juros sobre juros (anatocismo), devendo a SELIC (Receita Federal) aplicada apenas sobre o Principal corrigido.
Os juros de mora já apurados, os quais devem ser desmembrados do Principal corrigido, sofrem apenas a correção monetária do seu valor. 4 - Da dedução do valor pago: Os cálculos do autor estão incorretos quanto à dedução dos valores pagos, uma vez que não foram considerados os valores quitados a título de imposto de renda e a título de INSS. Do exposto, determino seja a ré intimada à adequação dos seus cálculos, observando o item 1 do despacho supra, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
01/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/07/2025 12:23
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2025
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18/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
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17/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/06/2025 22:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CAIXA)
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07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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04/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/06/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/06/2025 07:35
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6835b proferido nos autos.
Notifique-se o autor para retificação dos seus cálculos observando a decisão de embargos e os acórdãos posteriores.
Prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEUZA KAZUE MATSUNAGA -
08/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
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08/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/05/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2023 10:58
Baixado o incidente/ recurso (Impugnação à Sentença de Liquidação / ) sem decisão
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22/06/2023 10:26
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: bdc7210) para Manifestação
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30/08/2021 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2021 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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30/08/2021 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEUZA KAZUE MATSUNAGA sem efeito suspensivo
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27/08/2021 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/08/2021 09:26
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AGRAVADA)
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19/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2021
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19/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 18/08/2021
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17/08/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/08/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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16/08/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (CONSIGNAR PROTESTOS ANTIPRECLUSIVOS_REQUER DIFERENÇA DE ALVARÁ)
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16/08/2021 17:51
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
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16/08/2021 17:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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05/08/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/08/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
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03/08/2021 18:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NEUZA KAZUE MATSUNAGA
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03/08/2021 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2021
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29/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 28/07/2021
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28/07/2021 19:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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21/07/2021 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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16/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/07/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
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15/07/2021 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2021
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14/07/2021 19:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/07/2021 22:47
Juntada a petição de Manifestação (cONTESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO)
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02/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2021
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28/06/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DIFERENÇA DE ALVARÁ)
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24/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 23/06/2021
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23/06/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/06/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/06/2021 09:41
Encerrada a conclusão
-
23/06/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
21/06/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DESPACHO DE ID. 6e76598)
-
16/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/06/2021
-
14/06/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
-
14/06/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/06/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/06/2021 16:03
Encerrada a conclusão
-
14/06/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/06/2021
-
10/06/2021 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
-
08/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/06/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 28/05/2021
-
28/05/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
28/05/2021 10:52
Juntada a petição de Manifestação (REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
-
28/05/2021 10:09
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAR GARANTIA DO JUÍZO_REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ RELATIVO AOS VALORES INCONTROVERSOS)
-
28/05/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (RESPONDER AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO)
-
28/05/2021 09:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
25/05/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
24/05/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ANTES DO JULGAMENTO DOS INCIDENTES)
-
21/05/2021 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
-
21/05/2021 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 21:10
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
-
17/05/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
17/05/2021 14:27
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
10/05/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/05/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PENHORA ONLINE SISBAJUD_INTIMAÇÃO DO ART. 884 CLT)
-
06/05/2021 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2021
-
06/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 05/05/2021
-
01/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 30/04/2021
-
20/04/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INTIMAÇÃO DO ART. 884 CLT_PENHORA ONLINE SISBAJUD)
-
14/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/04/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
-
13/04/2021 12:48
Homologada a liquidação
-
13/04/2021 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/04/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (ADEQUAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO_CONSIGNAR PROTESTOS ANTIPRECLUSIVOS)
-
09/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
-
08/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 07/04/2021
-
06/04/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/03/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
-
26/03/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 24/03/2021
-
24/03/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO E CÁLCULOS DA RÉ_APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS)
-
12/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021
-
11/03/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
-
11/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/03/2021 18:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
-
23/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/02/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/02/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A JUNTADA DOS AUTOS FÍSICOS)
-
02/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 00:35
Decorrido o prazo de NEUZA KAZUE MATSUNAGA em 01/02/2021
-
01/02/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
-
01/02/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/01/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO E CÁLCULOS DA RÉ_APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS)
-
17/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA KAZUE MATSUNAGA
-
16/12/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2020
-
14/12/2020 22:15
Juntada a petição de Manifestação (suspensão proc fisico)
-
27/11/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/11/2020 16:21
Juntada a petição de Manifestação (REQUER RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE ID.73431d9)
-
18/11/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/11/2020 10:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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