TRT1 - 0100599-05.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa3109 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 9884d03, através da intimação publicada no dia 10/06/2025 (ID. 36ced20).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. d9b2469) foi interposto tempestivamente no dia 13/06/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 45a8acc (Autora). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 13/06/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA -
01/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
01/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA
-
01/07/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ CARDOSO CIRIACO sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025
-
13/06/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9884d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por Beatriz Cardoso Ciriaco em face de JM Muller Serviços & Alimentos Ltda. e Unimed-Rio Empreendimentos Médicos e Hospitalares Ltda., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da primeira ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela autora, no valor de R$ 362,56, calculadas como 2% sobre o valor de R$ 18.127,96, dado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA -
10/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
10/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA
-
10/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARDOSO CIRIACO
-
10/06/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,56
-
10/06/2025 15:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ CARDOSO CIRIACO
-
10/06/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/06/2025 14:16
Audiência de instrução realizada (09/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea55152 proferido nos autos.
As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CARDOSO CIRIACO -
07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA
-
07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARDOSO CIRIACO
-
07/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
07/05/2025 13:56
Audiência de instrução designada (09/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 08:32
Juntada a petição de Réplica
-
22/10/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 12:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/06/2026 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 21:49
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 07:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 08:43
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 08:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA
-
30/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ CARDOSO CIRIACO
-
29/05/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
28/05/2024 17:08
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101324-82.2016.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa da Silva Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2016 12:05
Processo nº 0100376-75.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Nunes Gouvea
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2025 12:07
Processo nº 0100257-40.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Batista Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2020 14:48
Processo nº 0100257-40.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Batista Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 13:30
Processo nº 0100739-39.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Soares Muniz Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 20:01