TRT1 - 0101022-57.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6da14 proferido nos autos.
DESPACHO PJE A jurisprudência recente desta Justiça Especializada aponta para a competência do juízo universal para execução tanto dos créditos concursais, quanto aos extraconcursais.
Desta forma, ainda que o fato gerador do crédito trabalhista seja posterior ao deferimento da recuperação judicial, deverá o montante ser executado perante o juízo centralizador. Inclusive já consta a determinação de habilitação dos créditos na sentença proferida nesses autos.
Intime-se a reclamante para ciência do presente despacho.
Ato contínuo, cumpra-se a decisão de Id cc5bcb3 (expedição de certidão de crédito). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIANI MARIA MELO -
04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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04/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/08/2025 18:08
Iniciada a execução
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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08/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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08/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5bcb3 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda Id addbc1f, homologo os cálculos, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 31.519,83 FGTS conta vinculada: R$ 952,97 INSS Rte/Rda: R$ 4.001,24 Hon.
Adv.: R$ 1.699,36 IRRF: R$ 558,94 Total devido pela Rda: R$ 38.732,34 Int. a Reclamada para ciência para os fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Pretendendo a ré opor embargos, deverá garantir o Juízo, pois é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Ressalto que o fato de executada encontrar-se em recuperação judicial não constitui óbice a tal exigência, pois, embora o art. 899 da CLT, § 10º, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a dispense do depósito recursal, o art. 884 do mesmo Diploma Legal permanece inalterado no que concerne à obrigatoriedade da garantia do Juízo para fins de oposição dos embargos à execução, excluindo apenas, consoante § 6º, também acrescentado pela citada Lei, as entidades filantrópicas. Conclui-se, assim, que a intenção do legislador não foi a de dispensar as empresas em recuperação judicial da garantia do Juízo para oposição de embargos à execução, nem mesmo para interposição de agravo de petição, pois, quando assim pretendeu fazer, o fez de forma expressa.
Em que pese a limitação temporal existente no §4o.do art.6º da Lei 11.101/2005, STJ fixou entendimento no sentido de que, mesmo após o prazo de 180 dias, deve ser respeitado o disposto no plano homologado.
Apenas no caso de descumprimento do plano ou não pagamento dos créditos no Juízo da recuperação é que as execuções devem prosseguir no Juízo Trabalhista.
Decorrido o prazo, determino a expedição de certidão para habilitação dos créditos na Recuperação Judicial.
Após, intime-se o reclamante para ciência e providencias necessárias a habilitação do crédito perante o Administrador Judicial.
Cumpram-se as determinações supra e aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte autora quanto a efetiva habilitação do crédito exequendo.
No silêncio do exequente, venham-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIANI MARIA MELO -
06/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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06/08/2025 09:11
Homologada a liquidação
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05/08/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289b23c proferido nos autos.
Intimem-se as Rdas para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo Rte no Id addbc1f, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, intime-se o Rte em igual prazo para manifestação.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/07/2025 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/07/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 11:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELIANI MARIA MELO em 09/06/2025
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de HELIANI MARIA MELO em 06/06/2025
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22/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e285652 proferido nos autos.
Renotifique-se o Rte, inclusive pessoalmente, para cumprimento do despacho Id 0dad022, em 10 dias. cumprido, dê-se vista à Rda para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Fica, desde já, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIANI MARIA MELO -
20/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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20/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HELIANI MARIA MELO em 19/05/2025
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dad022 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Com fins de organização processual, exclua-se a 2ª ré do polo passivo. Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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01/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/04/2025 16:32
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 16:32
Transitado em julgado em 15/04/2025
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29/04/2025 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2024 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de HELIANI MARIA MELO em 24/01/2024
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23/01/2024 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2023 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI
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11/12/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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11/12/2023 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso de Revista de HELIANI MARIA MELO sem efeito suspensivo
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08/12/2023 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/11/2023 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/11/2023 10:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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13/11/2023 20:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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11/11/2023 05:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de HELIANI MARIA MELO em 09/11/2023
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08/11/2023 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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23/10/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI
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23/10/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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23/10/2023 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/10/2023 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELIANI MARIA MELO
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23/10/2023 18:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELIANI MARIA MELO
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23/10/2023 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de HELIANI MARIA MELO em 20/10/2023
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19/10/2023 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 11:45
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
-
11/10/2023 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/10/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 10:57
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/08/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI
-
28/08/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
-
02/08/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI
-
26/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
24/07/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 12:03
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2023 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/01/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI
-
14/01/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) HELIANI MARIA MELO
-
14/01/2023 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/10/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de HELIANI MARIA MELO em 08/12/2022
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30/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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28/11/2022 21:10
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de HELIANI MARIA MELO
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24/11/2022 15:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/11/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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