TRT1 - 0100927-95.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:09
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de NOVA SNACK COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABRICIO VIANA DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ffe50b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE FABRICIO VIANA DA SILVA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO NOVA SNACK COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO VIANA DA SILVA -
07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SNACK COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA
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07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO VIANA DA SILVA
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07/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/04/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/04/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/04/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/04/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/04/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/04/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/12/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 16:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 16:45
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/11/2024 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO VIANA DA SILVA
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11/11/2024 16:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/11/2024 16:06
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/11/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) NOVA SNACK COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA
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03/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO VIANA DA SILVA
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02/09/2024 13:54
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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