TRT1 - 0100510-28.2018.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 16/09/2025
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08/09/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a012d proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se a realização do leilão.
RESENDE/RJ, 15 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPRICEL LOGISTICA LTDA. - SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. -
16/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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16/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
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15/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
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15/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
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15/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/08/2025 10:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100510-28.2018.5.01.0522 RECLAMANTE: JONATAS RIBEIRO BISPO RECLAMADO: SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JONATAS RIBEIRO BISPO - CPF: *07.***.*71-09 (Adv.
Alexandre Pascoal Marques - OAB/SP 270.924), move a SUPRICEL LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (Advs.
Winston Sebe - OAB/SP 27.510, Vitor Camargo Sampaio - OAB/SP 385.092, Joice Naia Siqueira - OAB/SP 375.087), SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-44 (Adv.
Vitor Camargo Sampaio OAB/SP 385.092), LUIS GUILHERME SCHNOR - CPF: *75.***.*75-41.
Terceiro Interessado: ALIANÇA ASSET SECURITIZADORA S/A – CNPJ: 39.***.***/0001-00. Processo nº ATOrd 0100510-28.2018.5.01.0522, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 16 Setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 16 de Setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 17 de Setembro de 2025 às 14:00h.
Cumpre informar que foi fixado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, o valor mínimo para lances não inferiores ao valor de R$232.767,19, referente ao crédito devido, o qual possui natureza alimentar, conforme determinado no Despacho de ID dca9196, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 032, com endereço físico na Av.
Treze de Maio, nº 47, 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21 2240-7858.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 6c32907, designado como IMÓVEL: 01 (um) imóvel localizado nos lotes 02 e 06 da Rua E, QUADRA G, no empreendimento denominado POLOPLAST, na cidade de Camaçari, Estado da Bahia, de matrícula nº 5540 junto ao Segundo Cartório da Imóveis e hipotecas da cidade de Camaçari, tendo o Lote 06 área de cinco mil e seiscentos metros quadrados, confrontando com os Lotes 02, 03, 04 e 05, enquanto o lote 02 detém área de dois mil e duzentos metros quadrados, limitando com a Rua e o Lote 01.
Area total do terreno de sete mil e oitocentos metros quadrados (unificação das matrículas 3795 4417).
Na mencionada área existem averbados as seguintes construções: um galpão (com sala de reunião, dois banheiros e outra sala térrea), um quiosque e um prédio administrativo com dois andares construídos (térreo com uma sala de recepção, uma sala de expedição, um banheiro, um refeitório, um dormitório, dois vestuários, uma guarita com banheiro, primeiro andar constituído de uma sala de administração, uma sala de reunião, uma sala de diretoria, uma copa e dois banheiros).
O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 4.250.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
O imóvel está inscrito na matrícula nº 5540 junto ao Segundo Cartório de Imóveis e Hipotecas da cidade de Camaçari/BA, conforme RGI de ID a529e30. Cumpre-nos informar que caso existam débitos de IPTU, os mesmos serão informados no sítio eletrônico do Leiloeiro, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos eventuais valores. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id a529e30, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPRICEL LOGISTICA LTDA. -
13/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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13/08/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
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13/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
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13/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
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13/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
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13/08/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
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11/08/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 13:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/06/2025 10:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d499c2c proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Defere-se o requerimento da parte autora de dilação do prazo.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 06 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS RIBEIRO BISPO -
06/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
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06/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/05/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 02/05/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
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01/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 21/03/2025
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06/03/2025 15:38
Expedido(a) ofício a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
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25/02/2025 12:06
Expedido(a) ofício a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
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20/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/02/2025 11:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de LUIS GUILHERME SCHNOR em 19/12/2024
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10/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUILHERME SCHNOR
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03/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/11/2024 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2024 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
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06/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
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06/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
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06/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/04/2024 09:23
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/04/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
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01/04/2024 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. sem efeito suspensivo
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29/03/2024 18:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS GUILHERME SCHNOR em 20/03/2024
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09/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 08/03/2024
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06/03/2024 16:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/03/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUILHERME SCHNOR
-
27/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
26/02/2024 11:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JONATAS RIBEIRO BISPO
-
26/02/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIS GUILHERME SCHNOR em 15/02/2024
-
17/01/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUILHERME SCHNOR
-
16/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/12/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 29/11/2023
-
27/11/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
-
24/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
23/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MMª 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/10/2023 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 18/10/2023
-
14/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
11/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 09/10/2023
-
02/10/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 09:35
Expedido(a) ofício a(o) MMA 17A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR
-
27/09/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
27/09/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
27/09/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
27/09/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
27/09/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
27/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
27/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
27/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 26/09/2023
-
26/09/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:57
Expedido(a) ofício a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
18/09/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
18/09/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
18/09/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
18/09/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/09/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
25/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:21
Expedido(a) ofício a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
14/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
14/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
14/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
14/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 09/08/2023
-
28/06/2023 11:18
Expedido(a) ofício a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
28/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 22/06/2023
-
16/03/2023 09:01
Expedido(a) ofício a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 15/03/2023
-
30/01/2023 17:50
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
26/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/01/2023 11:50
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
23/01/2023 13:09
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
17/01/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
22/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/10/2022 10:25
Iniciada a execução
-
23/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
12/09/2022 11:00
Homologada a liquidação
-
11/09/2022 21:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
07/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 06/09/2022
-
31/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/08/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
09/08/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
09/08/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
09/08/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 05/08/2022
-
27/07/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE CONCORDÂNCIA CÁLCULOS )
-
19/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
18/07/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
18/07/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
18/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 28/06/2022
-
15/06/2022 03:06
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 14/06/2022
-
14/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 13/06/2022
-
13/06/2022 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
02/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
01/06/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
01/06/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
01/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 31/05/2022
-
31/05/2022 21:33
Juntada a petição de Manifestação (CRITÉRIO DE CÁLCULO)
-
19/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
17/05/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
17/05/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
17/05/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
16/05/2022 14:17
Iniciada a liquidação
-
16/05/2022 14:17
Transitado em julgado em 05/05/2022
-
09/05/2022 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2021 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 15/03/2021
-
16/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 15/03/2021
-
11/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 10/03/2021
-
06/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 05/03/2021
-
03/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
02/03/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
02/03/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
02/03/2021 13:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. sem efeito suspensivo
-
02/03/2021 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/03/2021 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
23/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
19/02/2021 15:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
12/02/2021 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 01/02/2021
-
11/01/2021 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/12/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
10/12/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
10/12/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
10/12/2020 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATAS RIBEIRO BISPO
-
10/12/2020 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
10/12/2020 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
03/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 02/12/2020
-
30/11/2020 17:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais Supricel Logística)
-
28/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Regularização e juntada)
-
27/11/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
27/11/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
27/11/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
26/11/2020 19:49
Audiência de instrução realizada (26/11/2020 15:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/11/2020 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Informar RJ Supricel)
-
20/11/2020 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
31/08/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
31/08/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
31/08/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
31/08/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/08/2020 10:14
Audiência de instrução designada (26/11/2020 15:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/08/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 05/08/2020
-
06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 05/08/2020
-
06/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 05/08/2020
-
03/08/2020 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
15/07/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 12:06
Audiência de instrução cancelada (22/07/2020 14:10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
13/07/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
-
13/07/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
-
13/07/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS RIBEIRO BISPO
-
13/07/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/12/2019 14:52
Audiência de instrução designada (22/07/2020 14:10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
04/12/2019 12:40
Audiência instrução realizada (04/12/2019 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/12/2019 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
03/12/2019 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
30/10/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 20:30
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 23/10/2019
-
08/09/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 12:40
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/06/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 16:38
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/05/2019 10:43
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
16/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 15/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Petição quesitos para carta precatória)
-
08/05/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 09:26
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/05/2019 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Petição rol de testemunha e expedição de carta precatória)
-
24/04/2019 08:55
Audiência de instrução designada (04/12/2019 10:10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/04/2019 20:06
Audiência una realizada (16/04/2019 14:05 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/04/2019 14:08
Juntada a petição de Impugnação (RÉPLICA)
-
16/04/2019 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
15/04/2019 18:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação Supricel Logística)
-
15/04/2019 14:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação Supricel Construtora)
-
29/01/2019 01:56
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 01:56
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 28/01/2019 23:59:59
-
21/01/2019 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
18/01/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 14:55
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/01/2019 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição info. endereço)
-
11/01/2019 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento)
-
20/12/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/12/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 15:18
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/11/2018 09:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/11/2018 09:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/11/2018 09:49
Audiência una designada (16/04/2019 14:05 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 26/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 26/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 26/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 09:44
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 31/10/2018 23:59:59
-
01/11/2018 00:37
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 31/10/2018 23:59:59
-
01/11/2018 00:37
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 31/10/2018 23:59:59
-
31/10/2018 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 12:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 12:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 12:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 12:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 15:10
Audiência una cancelada (30/10/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/10/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 12:31
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/10/2018 17:10
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
11/10/2018 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2018 13:16
Audiência una redesignada (30/10/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/08/2018 00:32
Decorrido o prazo de JONATAS RIBEIRO BISPO em 08/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 05:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 14:41
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/07/2018 18:09
Audiência una designada (06/11/2018 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/07/2018 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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