TRT1 - 0100521-09.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c50fc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.398,66, calculadas sobre R$ 69.933,12, valor dado à causa, dispensado do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro com base no artigo 790, §3º, da CLT.
Retiro o feito de pauta.
Intime-se a autora e arquive-se o feito definitivamente. erg VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA VITORIA DE SOUZA -
06/05/2025 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 16:23
Audiência una cancelada (11/09/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA VITORIA DE SOUZA
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06/05/2025 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.398,66
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06/05/2025 15:21
Extinto o processo por homologação de desistência
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06/05/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA VITORIA DE SOUZA
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06/05/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/05/2025 09:50
Juntada a petição de Desistência da ação
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02/05/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:10
Audiência una designada (11/09/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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