TRT1 - 0100032-34.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
17/09/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS em 16/09/2025
-
09/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac1b65 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS -
05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS
-
05/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/09/2025 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2025 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
04/09/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
31/07/2024 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/07/2024 03:19
Decorrido o prazo de ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS em 26/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca19ea proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.O acordo foi homologado em #id:c209dc5.
No termo do acordo, não consta a determinação para expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego. O acordo judicial homologado tem o efeito de coisa julgada entre as partes, devendo ser cumprido e executado como nele se contém.Desse modo, indefiro o requerimento do autor. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS
-
17/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/07/2024 07:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2024 07:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS em 03/07/2024
-
26/06/2024 14:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/06/2024 14:49
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/06/2024 13:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS
-
26/06/2024 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/06/2024 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5e871 proferido nos autos.
Vistos, etc.Defiro de forma excepcional, a presença da Reclamante de forma TELEPRESENCIAL na audiência designada para o próximo dia 26/06/2024, eis que lactante. A Reclamante deverá comparecer através do link abaixo:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09ID de Reunião: 837 1529 5872SENHA: 2vtdc Ficam cientes, desde já, de que, optando pelo não comparecimento presencial da Reclamante no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão, tampouco se este Magistrado observar que o local onde a testemunha está não possui condições de isolamento acústico que possibilite a lisura na colheita da prova, ocasionando assim a perda da mesma. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS
-
25/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a55c90 proferido nos autos.
Vistos, etc.Defiro de forma excepcional, a presença da patrona Ana Carla Cortes Peixoto de forma TELEPRESENCIAL na audiência designada para o próximo dia 26/06/2024 às 10:45. A referida advogada deverá comparecer no link abaixo:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09ID de Reunião: 837 1529 5872SENHA: 2vtdc Ficam cientes, desde já, de que, optando pelo não comparecimento presencial da advogada no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
24/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/06/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS
-
18/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
18/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/06/2024 07:22
Encerrada a conclusão
-
11/06/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/06/2024 08:44
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/06/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS em 04/06/2024
-
24/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
23/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS
-
23/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2024 10:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
22/05/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
02/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS
-
11/03/2024 12:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2024 11:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2024 11:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 11:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2024 12:48
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2024 11:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 07:42
Encerrada a conclusão
-
06/02/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/02/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
13/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH RAIMUNDO DOS SANTOS
-
20/06/2023 13:21
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 11:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/05/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/02/2023 09:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
02/02/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/01/2023 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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