TRT1 - 0100717-51.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 25/08/2025
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA em 25/08/2025
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16/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88553fb proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido ao Reclamante em 10/07/2025..……….R$42.778,72;Depósito em conta de FGTS.......................................R$12.634,19;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$8.311,94;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……R$2.254,33;Custas (guia GRU cód.18740-2) pela 1ª reclamada.......R$958,22;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$66.937,40. Ademais, determina-se: Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos homologados. Ademais, uma vez que a 1ª reclamada encontra-se em recuperação judicial/falência, o que dificulta o pagamento do crédito e considerando a natureza alimentar, determina-se o direcionamento em face da 2ª ré condenada subsidiariamente conforme coisa julgada.
Ainda, tal questão encontra-se sumulada na esfera deste Regional, nos termos da s.12: IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Assim, determina-se a notificação da Ré (Fazenda Pública) para se manifestar nos termos do artigo 535 do CPC, prazo de 30 dias.
Ciente ainda de que as custas processuais não serão direcionadas face à isenção legal.
Transcorrido o prazo in albis ou, em caso de concordância quanto aos cálculos, determina-se a expedição do competente Precatório/RVP. RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEM GOMES DE OLIVEIRA -
14/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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14/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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14/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 15:43
Homologada a liquidação
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14/08/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 13/08/2025
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08/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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07/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA em 05/08/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA em 24/07/2025
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303ea3d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID a589d61, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
DA COTA PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DE 40 MIL Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 10 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME -
10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/07/2025 11:05
Expedido(a) ofício a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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05/07/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/07/2025 17:46
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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26/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd4e2f proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Inicialmente, verifica-se que já registrada a prioridade pela recuperação judicial.
Já expedido ofício para habilitação do autor no programa do Seguro Desemprego, se preenchidos os requisitos legais ( Id 2e59c1e).
Quanto ao alvará para liberação do valor do FGTS, informado pela Caixa que feita a opção pela parte autora pelo saque aniversário.
DA ANOTAÇÃO de BAIXA NA CTPS Considerando-se o trânsito em julgado e com base no artigo 536, §1º e art 537 do CPC, uma vez que a partir de 09/2019, todos os contratos de trabalho devem ser anotados na CTPS digital, fica intimada a 1ª ré para que proceda à anotação de baixa na CTPS da autora de forma digital, com os dados abaixo, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa do valor de R$1.000,00 (um mil reais), restando autorizada a anotação pela Secretaria da Vara sem prejuízo da multa devida pela ré a ser revertida à parte autora.
Seguem os dados para anotação do vínculo na CTPS: Demissão: 30/03/2023;Empregador: INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-33; MUNICIPIO DE RESENDE, CNPJ: 29.178.233/0001-60Endereço: RUA ABEL RODRIGUES PONTES, 67, 518, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-010 A anotação deverá ocorrer sem qualquer referência a esta demanda.
As partes deverão comprovar a anotação após o prazo acima, devendo a parte autora informar o descumprimento, valendo o silêncio como recibo tácito.
DO ACESSO À CTPS DIGITAL Seguem informações do Ministério do Trabalho e Emprego para acesso à Carteira de Trabalho Digital (CTPS digital) ( link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-trabalho ): Para obter o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android).
Ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho .
Quem já tem cadastro no gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MTE Em caso de informação do descumprimento da determinação contida acima, além da aplicação da penalidade acima imposta, deverá a Secretaria oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 29, 29-A e 29-B da CLT, em alinho com a PORTARIA MTE Nº 66, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. O ofício deverá ser protocolado pelo link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/envio-de-oficios .
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração dos cálculos, nos termos da coisa Julgada, com a inclusão da multa pelo descumprimento de fazer (acima), se for o caso.
Publique-se. RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME -
24/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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24/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/06/2025 12:55
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 12:55
Transitado em julgado em 04/06/2025
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23/06/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2024 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA em 18/10/2024
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14/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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09/10/2024 12:14
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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09/10/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/10/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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03/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/10/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/10/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:33
Expedido(a) alvará a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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27/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 08:31
Expedido(a) ofício a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/09/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/09/2024 08:20
Recebidos os autos para diligência
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14/08/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 13/08/2024
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26/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 25/07/2024
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13/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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12/07/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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12/07/2024 08:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/07/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 10/07/2024
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05/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 18/06/2024
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14/06/2024 20:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 04/06/2024
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04/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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04/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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04/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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04/06/2024 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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24/05/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 14/05/2024
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09/05/2024 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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29/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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29/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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29/04/2024 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/04/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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29/04/2024 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/04/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/04/2024 15:10
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/04/2024 02:40
Juntada a petição de Contestação
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20/04/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 06/12/2023
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25/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de SUELEM GOMES DE OLIVEIRA em 24/11/2023
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23/11/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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23/11/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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23/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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22/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM GOMES DE OLIVEIRA
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22/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/11/2023 10:38
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/11/2023 10:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/04/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/11/2023 10:21
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/11/2023 10:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/11/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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