TRT1 - 0100772-30.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ANDRADE CARVALHO em 20/08/2025
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20/08/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ANDRADE CARVALHO
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31/07/2025 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
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30/06/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - MESA ()
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26/06/2025 03:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ANDRADE CARVALHO em 29/05/2025
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27/05/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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23/05/2025 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100772-30.2023.5.01.0060 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: RAFAEL DE ANDRADE CARVALHO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: RAFAEL DE ANDRADE CARVALHO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários de ambas as partes e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao da reclamada e, por maioria, dar provimento parcial ao do reclamante para determinar o pagamento de 1h de intervalo intrajornada, com natureza salarial até 10/11/2017, e a partir daí, 20min de intervalo, com natureza indenizatória, em ambos os casos com adicional de 50%, nos termos do voto do Exmo.
Restou vencida a Exmª.
Juíza Convocada Maria Thereza da Costa Prata que negou provimento ao recurso do reclamante.
VOTO DE DIVERGÊNCIA DA EXMA.
JUÍZA CONVOCADA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Para os efeitos do art. 941, § 3º, do CPC/2015, cito a douta divergência apresentada pela Exma.
Juíza Convocada Maria Thereza da Costa Prata, in verbis: "Entendo que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a supressão, ainda que parcial, do intervalo intrajornada.
A própria testemunha indicada do Reclamante reconheceu que tiravam 40 minutos de intervalo, embora não houvesse proibição de tirar 1 hora de intervalo, mas se ficassem parados muito tempo a empresa ligava para questionar.
Ora, se o Reclamante fazia horas extras diariamente é porque, mesmo se tirando apenas 40 minutos, ainda teria que extrapolar a jornada, assim, pouco crível que de fato sofressem algum tipo de pressão para não tirar 60 minutos.
A testemunha indicada pela Reclamada, por sua vez, confirmou que o Reclamante tinha 1 hora de intervalo intrajornada.
Assim, na forma como decidido pelo juiz de primeiro grau, nego provimento ao recurso no particular, mantendo a improcedência do pedido de pagamento de intervalo intrajornada e reflexos." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ANDRADE CARVALHO -
15/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ANDRADE CARVALHO
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13/05/2025 12:23
Conhecido o recurso de RAFAEL DE ANDRADE CARVALHO - CPF: *08.***.*76-61 e provido em parte
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13/05/2025 12:23
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. MARCELO (férias) ()
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19/03/2025 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 18:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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