TRT1 - 0101346-48.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba70bc proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: CLAUDIO MENEGOTTO COSTA Trata-se de recurso ordinário interposto pela Ré (fls. 1843/1894), que se insurge contra sentença da 02ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, proferida pelo juiz Everaldo dos Santos Nascimento Filho às fls. 1837/1841, que julgou procedentes os pedidos formulados.
Pretende a reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido de invalidade da escala 21x21, com o consequente pagamento das folgas suprimidas e seus consectários.
Subsidiariamente, no caso de manutenção da condenação, requer a redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios.
Recolhimento das custas e depósito recursal comprovados às fls. 1895/1899.
Representação processual regular (fls. 435/449). O Autor apresenta contrarrazões à fl. 1901/1916, pugnando pelo não provimento. É o relatório.
Da análise dos autos, verifica-se que as razões recursais carecem de dialeticidade no enfrentamento dos fundamentos adotados na sentença recorrida, com a qual deve dialogar para permitir o julgamento pela segunda instância.
Observe-se que o juízo de origem declarou a invalidade da escala 21x21 adotada de forma temporária - de abril, maio e junho de 2020 - unilateralmente pela Ré e julgou procedente o pedido de horas extras prestadas após o 14º dia de embarque no referido período ao fundamento de que ela teria sido adotada sem prévia negociação sindical, em violação ao art. 8º da Lei nº 5.811/72 e ao ACT 2019/2020, bem como em prejuízo aos empregados.
Todavia, os argumentos recursais da Ré versam sobre temas sequer ventilados na inicial e na sentença, quais sejam: proporcionalidade entre dias trabalhados x folga, de modo que não haveria direito à escala 14x21, mas sim 1x1,5; adoção de banco de horas, conforme Cláusula 11ª do ACT 2019/2020, com a superação da Tese Prevalecente nº 04 deste Regional; violação do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral; horas extras pelos dias de treinamento e de embarque; e critérios de habitualidade adotados pela Ré para fins de concessão dos reflexos das horas extras prestadas.
Verifica-se, assim, a completa dissonância entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, que sequer foram tangenciados, amoldam-se à estrita hipótese de não conhecimento prevista na Súmula 422 do E.
TST, nos seguintes termos: SÚMULA n° 422 RECURSO.
APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
NÃO CONHECIMENTO.
ART. 514, II, do CPC.
I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. [...] III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Observação:(redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015.
Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015 (grifou-se) Ante todo o exposto, deixa-se de conhecer o presente recurso, por falta de dialeticidade, na forma do art. 932, III do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MENEGOTTO COSTA -
30/01/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2025 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENEGOTTO COSTA
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13/12/2024 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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13/12/2024 05:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENEGOTTO COSTA em 12/12/2024
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12/12/2024 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENEGOTTO COSTA
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28/11/2024 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/11/2024 15:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLAUDIO MENEGOTTO COSTA
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28/11/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO MENEGOTTO COSTA
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09/10/2024 06:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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08/10/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2024
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENEGOTTO COSTA em 30/07/2024
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26/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENEGOTTO COSTA
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24/07/2024 13:01
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2024 13:01
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2024 13:08 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/07/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENEGOTTO COSTA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
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11/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENEGOTTO COSTA
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10/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2024 15:13
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 13:08 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/06/2024 15:13
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2023 12:49
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/11/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2023
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14/11/2023 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO MENEGOTTO COSTA em 13/11/2023
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04/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/11/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MENEGOTTO COSTA
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03/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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02/11/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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