TRT1 - 0100749-57.2021.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2025 18:19
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/07/2025 12:55
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) UADOWINE BRAGA CORTES
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/06/2025
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de UADOWINE BRAGA CORTES em 22/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaac74 proferido nos autos.
Vistos. 1- Inicialmente, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 2 - Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 3 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 4 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UADOWINE BRAGA CORTES -
12/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
12/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) UADOWINE BRAGA CORTES
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12/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/05/2025 13:12
Iniciada a execução
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12/05/2025 13:10
Transitado em julgado em 17/02/2025
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25/04/2025 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2022 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2022
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31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 30/03/2022
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27/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de UADOWINE BRAGA CORTES em 25/03/2022
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18/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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16/03/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UADOWINE BRAGA CORTES
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16/03/2022 15:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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16/03/2022 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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10/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 09/03/2022
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23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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18/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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17/02/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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17/02/2022 05:54
Encerrada a conclusão
-
11/02/2022 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/02/2022
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11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de UADOWINE BRAGA CORTES em 10/02/2022
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11/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/02/2022
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11/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de UADOWINE BRAGA CORTES em 10/02/2022
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10/02/2022 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Iabas)
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10/02/2022 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas)
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09/02/2022 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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27/01/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UADOWINE BRAGA CORTES
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27/01/2022 10:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/01/2022 17:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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24/01/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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12/01/2022 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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11/01/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/01/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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07/01/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) UADOWINE BRAGA CORTES
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07/01/2022 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 223,80
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07/01/2022 20:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UADOWINE BRAGA CORTES
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07/01/2022 20:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a UADOWINE BRAGA CORTES
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09/12/2021 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/12/2021
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09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de UADOWINE BRAGA CORTES em 08/12/2021
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08/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2021
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06/12/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Alegações finais)
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01/12/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) UADOWINE BRAGA CORTES
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29/11/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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29/11/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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17/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2021
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17/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 16/11/2021
-
28/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de UADOWINE BRAGA CORTES em 27/10/2021
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25/10/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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25/10/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
20/10/2021 01:06
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 19/10/2021
-
09/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2021 09:51
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
08/10/2021 09:51
Expedido(a) intimação a(o) UADOWINE BRAGA CORTES
-
08/10/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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07/10/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Iabas)
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07/10/2021 12:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
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04/10/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de docs Iabas)
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04/10/2021 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 14/09/2021
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09/09/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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26/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/08/2021 14:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação Estado)
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06/08/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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06/08/2021 14:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/07/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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22/07/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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