TRT1 - 0100749-57.2021.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaac74 proferido nos autos.
Vistos. 1- Inicialmente, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 2 - Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 3 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 4 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
25/04/2025 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/04/2025 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2023 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/03/2023 15:44
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2023 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) UADOWINE BRAGA CORTES
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07/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2023
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23/01/2023 08:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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07/12/2022 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2022 07:28
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2022 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2022
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07/10/2022 23:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR- ESTADORJ)
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06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de UADOWINE BRAGA CORTES em 05/10/2022
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23/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2022
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23/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) UADOWINE BRAGA CORTES
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19/09/2022 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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29/08/2022 14:38
Incluído em pauta o processo para 12/09/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Mafra Lino ()
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18/08/2022 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2022 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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09/08/2022 09:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1d049ca) para Embargos de Declaração
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09/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2022
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28/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de UADOWINE BRAGA CORTES em 27/07/2022
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06/07/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
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06/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2022
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06/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) UADOWINE BRAGA CORTES
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04/07/2022 09:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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16/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/06/2022
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08/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/06/2022
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07/06/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2022 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 15:49
Incluído em pauta o processo para 27/06/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
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25/05/2022 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2022 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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24/05/2022 16:13
Encerrada a conclusão
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13/05/2022 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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04/04/2022 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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