TRT1 - 0100302-93.2018.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, em Recuperação Judicial, CNPJ: 68.***.***/0001-80 em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ: 01.***.***/0001-40 em 10/06/2025
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3cbce proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 5ab58f9.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 27 de maio de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ: 01.***.***/0001-40 - SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, em Recuperação Judicial, CNPJ: 68.***.***/0001-80 -
27/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, em Recuperação Judicial, CNPJ: 68.***.***/0001-80
-
27/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ: 01.***.***/0001-40
-
27/05/2025 11:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, em Recuperação Judicial, CNPJ: 68.***.***/0001-80 em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ: 01.***.***/0001-40 em 26/05/2025
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15/05/2025 09:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f88f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
Conclusos os autos para sentença. A recente decisão proferida pelo c.
TST na Consulta Administrativa Nº. 0000139-62.2022.2.00.05000 prevê a suspensão do feito pelo prazo de 2 anos para a hipótese de prescrição intercorrente, na forma do Art.11-A da CLT.
Diante do decurso do prazo em questão, sem manifestação da parte autora, resulta consumada a prescrição intercorrente.
Assim dispõe a norma legal acima citada: "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga EXTINTO o presente feito, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Inertes, após o prazo legal, e certificada a inexistência de saldos, ao arquivo definitivo. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA -
12/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, em Recuperação Judicial, CNPJ: 68.***.***/0001-80
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12/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ: 01.***.***/0001-40
-
12/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA
-
12/05/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/05/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/05/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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12/06/2023 21:01
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA em 10/05/2023
-
28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA em 27/04/2023
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10/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA
-
09/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/03/2023 15:06
Expedido(a) ofício a(o) BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA
-
06/03/2023 15:06
Expedido(a) ofício a(o) BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA
-
17/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/10/2022 14:41
Desarquivados os autos
-
07/10/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Certidão)
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07/10/2022 12:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA em 12/09/2022
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18/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA em 17/08/2022
-
23/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA
-
14/06/2022 17:08
Expedido(a) ofício a(o) BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA
-
14/06/2022 17:08
Expedido(a) ofício a(o) BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA
-
22/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, em Recuperação Judicial, CNPJ: 68.***.***/0001-80 em 21/03/2022
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22/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ: 01.***.***/0001-40 em 21/03/2022
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22/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA em 21/03/2022
-
12/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, em Recuperação Judicial, CNPJ: 68.***.***/0001-80
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11/03/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ: 01.***.***/0001-40
-
11/03/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA
-
11/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/07/2021 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/04/2021 13:16
Declarado o impedimento ou a suspeição
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07/04/2021 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/04/2021 12:24
Encerrada a conclusão
-
07/04/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
05/04/2021 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada de documentos)
-
25/08/2020 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2020 15:45
Expedido(a) mandado a(o) CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 01.***.***/0001-40
-
24/08/2020 18:37
Homologada a liquidação
-
24/08/2020 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/07/2020 19:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RATIFICANDO SEUS CALCULOS E REQUERENDO REMESSA À CONTADORIA DO JUÍZO)
-
24/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 23/06/2020
-
19/06/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/06/2020 12:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação de cálculos)
-
16/06/2020 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
05/06/2020 13:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA
-
04/06/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
-
04/06/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/06/2020 13:33
Iniciada a liquidação
-
26/11/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CALCULOS)
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19/11/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/11/2019 13:25
Transitado em julgado em 05/09/2019
-
06/09/2019 13:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2019 08:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 08/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 08/05/2019 23:59:59
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06/05/2019 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
25/04/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2019 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-40 sem efeito suspensivo
-
16/04/2019 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/04/2019 00:33
Decorrido o prazo de SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 12/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:33
Decorrido o prazo de CAMBRAIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 12/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:33
Decorrido o prazo de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA em 12/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/04/2019 04:01
Publicado(a) o(a) Sentença em 02/04/2019
-
02/04/2019 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 04:01
Publicado(a) o(a) Sentença em 02/04/2019
-
02/04/2019 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 04:01
Publicado(a) o(a) Sentença em 02/04/2019
-
02/04/2019 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2019 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
31/03/2019 18:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA
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31/03/2019 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BRUNNER BARROS QUINTAO PESSOA
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14/01/2019 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/12/2018 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2018 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2018 15:48
Audiência instrução realizada (06/12/2018 11:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2018 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2018 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 08:28
Audiência instrução designada (06/12/2018 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2018 16:59
Audiência inicial realizada (30/07/2018 13:35 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2018 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2018 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2018 18:28
Audiência inicial designada (30/07/2018 13:35 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/04/2018 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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