TRT1 - 0100581-20.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO RESENDE
-
19/09/2025 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/12/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2025 15:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100581-20.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: MATHEUS CARVALHO RESENDE RECLAMADO: COLO COLO DE FUTEBOL E REGATAS Audiência UNA -RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO: MATHEUS CARVALHO RESENDE Fica V.Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 04/12/2025 09:40 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CARVALHO RESENDE -
26/08/2025 13:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COLO COLO DE FUTEBOL E REGATAS
-
26/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO RESENDE
-
26/08/2025 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 18:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/08/2025 14:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74cf96 proferido nos autos.
DESPACHO Requer a parte autora e seu patrono a conversão da audiência para o formato híbrido, para que possam participar de modo telepresencial, por residirem, respectivamente, em Goiânia/GO e Porto Alegre/RS.
Indefere-se o requerido, sendo certo que sequer comprovado o alegado no tocante ao autor, valendo frisar que na peça inicial aduz residir em Belford Roxo, dentro da região metropolitana do Rio de Janeiro.
Por outro lado, certo é que o patrono ainda poderá substabelecer poderes para o ato.
No mais, reporto-me ao despacho de id 1f3ecc3.
Aguarde-se a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CARVALHO RESENDE -
19/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO RESENDE
-
19/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
18/08/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100581-20.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: MATHEUS CARVALHO RESENDE RECLAMADO: COLO COLO DE FUTEBOL E REGATAS DESTINATÁRIO: MATHEUS CARVALHO RESENDE Audiência UNA - RITO SUMARÍSSIMO Redesignação da audiência Fica V.
Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 25/08/2025 14:50 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CARVALHO RESENDE -
01/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COLO COLO DE FUTEBOL E REGATAS
-
01/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO RESENDE
-
23/06/2025 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/08/2025 14:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 13:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) COLO COLO DE FUTEBOL E REGATAS
-
03/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO RESENDE
-
02/06/2025 11:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATHEUS CARVALHO RESENDE
-
31/05/2025 19:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 19:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2025 19:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4af78c proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do art. 105, § 1º,do CPC, a procuração pode ser assinada digitalmente, desde que na forma da lei.
Conforme os termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST, a assinatura digital, para ter validade, tem que ser certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas por programa não reconhecido oficialmente, já que a Lei 14.063/2020, em seu art. 2º, parágrafo único, deixa claro que a assinatura eletrônica oriunda da plataforma GOV.BR não se aplica a processos judiciais.
Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir assinatura digital, certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que é o recurso de autenticação oficial, com mera assinatura digitalizada ou escaneada, nos termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST.
Assim, intime-se a parte autora para juntada de nova procuração e declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinadas, seja eletronicamente ou não, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com o cumprimento, voltem conclusos.
Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CARVALHO RESENDE -
21/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO RESENDE
-
21/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100581-20.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 16:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100839-73.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Marzari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 18:06
Processo nº 0100705-05.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Figueiredo da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 06:59
Processo nº 0100631-33.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Holanda Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 23:16
Processo nº 0100618-92.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbarah Barbosa Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 17:35
Processo nº 0100968-13.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 10:47