TRT1 - 0100441-22.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 13:16
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6252d0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum.
Custas de R$ 2.403,41 pelo reclamante, calculadas sobre R$ 120.170,27, valor atribuído à causa na inicial, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Intime-se a reclamante.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO -
20/05/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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20/05/2025 07:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.403,41
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20/05/2025 07:02
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 07:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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20/05/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO em 19/05/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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22/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 20:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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