TST - 0101288-75.2016.5.01.0034
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Aloysio Correa da Veiga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e2cf6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro o requerimento do autor de #id:7f06a39, pois a redação do art. 878 da CLT não impede a execução de ofício pelo juiz do trabalho, mesmo nas hipóteses em que o exequente esteja assistido por advogado. A alteração na redação da norma prevista do artigo supracitado pela Lei 13.467/17 foi necessária diante da nova previsão de prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A), pois caso a CLT continuasse determinando a obrigação do juiz de executar de ofício suas sentenças seria dificultoso caracterizar a inércia da parte de modo a justificar a prescrição executória.
Assim sendo, não configura imparcialidade do juízo ou abuso de autoridade a interpretação do artigo 878 da CLT em conformidade com os princípios constitucionais da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, CRFB), da eficiência da Administração Pública (artigo 37, caput, CRFB) e da competência executória da Justiça do Trabalho (art. 114, VIII, CRFB).
Intimem-se.
Após, execute-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO BARCELLOS -
01/04/2025 15:54
Baixa Definitiva
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01/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 01.04.2025
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20/03/2025 07:00
Publicado acórdão em 20.03.2025.
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10/03/2025 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/12/2024 21:41
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/10/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:54
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Embargos de Declaração Cível, classe_nova: Agravo
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03/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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14/05/2024 07:00
Publicado despacho em 14.05.2024.
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13/05/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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09/11/2023 19:21
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/08/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/03/2023 10:23
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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17/02/2023 07:00
Publicado acórdão em 17.02.2023.
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14/02/2023 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2023 07:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.01.2023.
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21/11/2022 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/11/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 12:51
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo
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28/10/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2022 07:00
Publicado acórdão em 21.10.2022.
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19/10/2022 09:00
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO BARCELLOS e não-provido
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22/09/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.09.2022.
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29/08/2022 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 15:28
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/06/2022 19:46
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/06/2022 07:00
Publicado despacho em 03.06.2022.
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02/06/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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26/05/2022 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2020 14:12
Conclusos para julgamento
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02/03/2020 14:08
Distribuído por sorteio
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13/02/2020 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2019 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2019 09:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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