TRT1 - 0100365-92.2024.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ELENILSON DA SILVA GOMES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENGEPRIMUS DE FRIBURGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 26/05/2025
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12/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a87d0a proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: ENGEPRIMUS DE FRIBURGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME RECORRIDO: JOSE ELENILSON DA SILVA GOMES DECISÃO PJE - SOBRESTAMENTO DOS AUTOS Vistos, etc. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1.532.603, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". Em decisão proferida em 14/4/2025, o Exmo.
Min.
Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria objeto do referido recurso, até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. Considerando que a controvérsia debatida nos presentes autos guarda estreita pertinência com o tema em discussão no referido leading case, determino a suspensão do julgamento do presente recurso, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEPRIMUS DE FRIBURGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME -
09/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELENILSON DA SILVA GOMES
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09/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ENGEPRIMUS DE FRIBURGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
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09/05/2025 16:39
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/05/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/05/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/05/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/05/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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