TRT1 - 0100142-22.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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04/09/2025 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/08/2025 18:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
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12/08/2025 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
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21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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04/07/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/06/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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26/06/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100142-22.2023.5.01.0044 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU, OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 283e827, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 29 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da 1ª reclamada para a) conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita em razão de sua hipossuficiência; b) determinar a observância da condição suspensiva da exigibilidade de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, nos estritos termos da decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5.766, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, e, por unanimidade, dar provimento ao recurso do segundo réu para afastar sua responsabilidade no adimplemento das verbas trabalhistas e resilitórias devidas na presente demanda, e verba honorária, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que negava provimento ao recurso da 1ª reclamada, mantendo o indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
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24/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 16:42
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e provido em parte
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09/06/2025 16:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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27/05/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 29/05/2025 13:00 Sala Presencial 4 ()
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22/05/2025 09:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100142-22.2023.5.01.0044 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU, OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) a tomar ciência da certidão de id.142ef07 , informando do adiamento do julgamento do referido processo para pauta da Sessão Extraordinária Presencial da Oitava Turma do dia 29/05/2025, a ser realizada às 13h, na Av.
Presidente Antônio Carlos, 251 - 5º andar - sala de sessões nº 4 - Castelo - Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU -
20/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
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20/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:18
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/03/2025 11:11
Retirado de pauta o processo
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 20:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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