TRT1 - 0100142-22.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100142-22.2023.5.01.0044 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU, OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 283e827, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 29 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da 1ª reclamada para a) conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita em razão de sua hipossuficiência; b) determinar a observância da condição suspensiva da exigibilidade de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, nos estritos termos da decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5.766, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, e, por unanimidade, dar provimento ao recurso do segundo réu para afastar sua responsabilidade no adimplemento das verbas trabalhistas e resilitórias devidas na presente demanda, e verba honorária, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que negava provimento ao recurso da 1ª reclamada, mantendo o indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU -
25/11/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/11/2024
-
08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU em 07/11/2024
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
-
22/10/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/10/2024 15:35
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
01/10/2024 03:44
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:44
Decorrido o prazo de CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU em 30/09/2024
-
27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
17/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
-
16/09/2024 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
11/09/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
-
06/09/2024 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
19/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
18/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
-
18/08/2024 08:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,00
-
18/08/2024 08:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
-
18/08/2024 08:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
-
14/08/2024 21:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
31/07/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/07/2024 11:20
Cancelada a liquidação
-
31/07/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/06/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/05/2024 16:24
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/04/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 15:47
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/03/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
-
15/03/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/01/2024
-
23/01/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/01/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
13/01/2024 15:42
Suspenso o processo por convenção das partes
-
13/01/2024 15:40
Iniciada a liquidação
-
13/01/2024 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2024 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
12/01/2024 19:54
Suspenso o processo por convenção das partes
-
07/12/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/11/2023 18:45
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/11/2023
-
14/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU em 13/11/2023
-
26/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
-
25/10/2023 11:06
Homologada a Transação
-
05/09/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/09/2023 14:22
Encerrada a conclusão
-
21/07/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/07/2023
-
20/07/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2023
-
13/07/2023 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/07/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
-
05/07/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/07/2023 14:21
Convertido o julgamento em diligência
-
04/07/2023 14:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bd03d76) para Acordo
-
30/06/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/05/2023 15:06
Audiência inicial realizada (18/05/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 14:47
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2023 15:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
04/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/04/2023 10:29
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/04/2023 10:29
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MARTINS FERREIRA DE ABREU
-
07/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:47
Audiência inicial designada (18/05/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/03/2023 10:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/03/2023 20:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/02/2023 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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