TRT1 - 0100765-28.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 11:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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15/08/2025 11:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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11/08/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DE BRITO
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28/07/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO SOUZA DE BRITO sem efeito suspensivo
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28/07/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/07/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIO SOUZA DE BRITO em 14/07/2025
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14/07/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f5c10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, recebo os embargos de declaração e rejeito-os.
Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOUZA DE BRITO -
27/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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27/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DE BRITO
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27/06/2025 11:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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20/06/2025 18:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DE BRITO
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de FABIO SOUZA DE BRITO em 05/06/2025
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02/06/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8049975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por FABIO SOUZA DE BRITO em face de REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Condeno a reclamada a retificar a CTPS do reclamante para que passe a constar o salário, na admissão, de R$ 2.421,77.
Em caso de omissão, a Secretaria da Vara está autorizada a proceder à referida retificação.
Condeno a ré na obrigação de fazer concernente à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 10 dias, a contar da intimação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de cominação de multa diária de R$ 100,00, desde já limitada, neste primeiro momento, a R$ 3.000,00, a ser revertida ao autor, na hipótese de descumprimento (artigo 536, §1º, do CPC).
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela ré, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 40.000,00.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças salariais, com repercussões 13º salários; adicional noturno e horas extras, com repercussões em repousos semanais remunerados e 13º salários.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI -
22/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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22/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DE BRITO
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22/05/2025 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/05/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO SOUZA DE BRITO
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09/05/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/05/2025 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 11:40
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/10/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 14:47
Audiência de instrução designada (29/04/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 14:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/10/2024 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 08:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 20:58
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO SOUZA DE BRITO em 18/07/2024
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11/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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09/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOUZA DE BRITO
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09/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/07/2024 17:49
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 08:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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