TRT1 - 0101129-34.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
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08/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA em 23/07/2025
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14/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd021a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o advogado do autor para ciência da devolução do alvará (Id 05edaa3), devendo promover a habilitação nos autos dos dependentes legais do autor, observando-se os documentos necessários: certidão de óbito, certidão de dependentes habilitados junto ao INSS e sua identificação completa (certidão de casamento/nascimento e demais documentos de identificação).
Caso não haja dependentes habilitados junto à Previdência, deverá apresentar certidão negativa e indicar os sucessores legais perante a lei civil, ante os termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, assim como os demais documentos aptos à comprovação de sua qualificação (certidão de óbito, certidão de casamento/nascimento e documentos de identidade). Prazo de 30 dias.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA -
11/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
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11/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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07/07/2025 17:40
Expedido(a) alvará a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
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07/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 22.788,70)
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07/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 270,50)
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07/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 151.924,64)
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/07/2025
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02/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4a300 proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 24 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA -
24/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
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24/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/06/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 18:22
Juntada a petição de Impugnação
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05/06/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787a54d proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação da contadoria, com a adequação do cálculo e dedução do saldo existente, intimem-se as partes para ciência, sendo a executada ao pagamento do remanescente ainda devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
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27/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/05/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 17:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA em 05/08/2024
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24/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
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23/07/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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23/07/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/07/2024 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 08:36
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 20:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/07/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA sem efeito suspensivo
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28/06/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/06/2024 08:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 937cd82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e a impugnação do exequente, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais.Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de oito dias.Decorrido o prazo recursal, liberem-se os créditos aos credores.O Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito do cumprimento de decisão objeto de ação rescisória: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.”Na presente hipótese, considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, não há qualquer óbice ao prosseguimento do feito, inclusive com liberação de valores aos credores, após o decurso do prazo recursal.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
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27/06/2024 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
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27/06/2024 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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12/06/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2024
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04/06/2024 08:42
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
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03/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/05/2024 23:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/05/2024 08:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
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21/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/05/2024
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09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA em 08/05/2024
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25/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
-
24/04/2024 10:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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19/04/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/04/2024 08:32
Iniciada a execução
-
18/04/2024 19:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
18/04/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 11:15
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/03/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) OCTACILIO FERREIRA DA ROCHA
-
18/03/2024 18:02
Homologada a liquidação
-
15/03/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2024
-
18/01/2024 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 13:54
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/12/2023 10:17
Iniciada a liquidação
-
18/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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