TRT1 - 0100209-78.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:53
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 14:53
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC) em 09/06/2025
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27/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88dbdb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Custas mínimas de R$ 10,64 pelo requerente, dispensado o recolhimento.
Com o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
Ciente o requerente por publicação no DEJT.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC) -
26/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E EM EDIFICIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ (SEEACEC)
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26/05/2025 07:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,36
-
26/05/2025 07:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/05/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
-
15/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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