TRT1 - 0100437-61.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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18/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MAILLINE SILVA ANISIO LIRA
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18/09/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/09/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/09/2025 10:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 788,65)
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17/09/2025 10:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 337,43)
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17/09/2025 10:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 388,29)
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17/09/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.694,57)
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12/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MAILLINE SILVA ANISIO LIRA
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11/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/09/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MAILLINE SILVA ANISIO LIRA
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08/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/09/2025 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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13/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/07/2025 11:29
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAILLINE SILVA ANISIO LIRA em 24/06/2025
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11/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49214ee proferido nos autos. 1-Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 15.644,48, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
Sem prejuízo do previsto no art. 835 do CPC, no mesmo prazo poderá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por pagar integralmente a execução mediante depósito judicial ou garantir o juízo por seguro fiança, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado - pagamento integral em depósito judicial, garantia por apólice ou indicação de bens - importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 2- Decorrido o prazo acima sem o cumprimento espontâneo do determinado prossiga-se com a execução, adotando-se todas as medidas executórias ordinárias, bem como as medidas coercitivas auxiliares, sucessivamente, até a efetiva satisfação do crédito exequendo, iniciando-se pelo SISBAJUD. 3- Concomitantemente, procedam-se pesquisas junto ao INFOJUD e RENAJUD. 4- Não se tratando a executada de sociedade anônima, associação, cooperativa, fundação ou similares, deverá a Secretaria, ainda, obter a composição societária atualizada da executada perante JUCERJA/JUCESP/RCPJ, bem como dos dados cadastrais dos sócios atuais junto a RFB. 5- Resultando negativas as diligências dos itens 1 e 2 supra, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
10/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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10/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MAILLINE SILVA ANISIO LIRA
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10/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 10:35
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAILLINE SILVA ANISIO LIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb7451 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por MAILLINE SILVA ANISIO LIRA em face de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar ao pagamento de R$ 15.644,48, conforme memória de cálculo, sendo: Ao reclamante: R$ 14.267,79, a título de: Saldo de salário de 10 dias;Aviso prévio de 39 dias;Férias +1/3 proporcionais de 5/12;13º salário proporcional de 2/12;FGTS da contratualidade e sobre as verbas acima, exceto férias +1/3;Multa de 40% sobre o FGTS. Ao patrono do autor: R$ 716,95, a título de honorários sucumbenciais. À Previdência Social: R$ 352,99, sendo R$ 86,80 de cota do autor e R$ 266,19 de cota da empresa mais encargos; À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO; À Fazenda Nacional (custas): R$ 306,75 de custas de conhecimento Custas de R$ 306,75, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 15.337,73, da condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
26/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
26/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MAILLINE SILVA ANISIO LIRA
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26/05/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,75
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26/05/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAILLINE SILVA ANISIO LIRA
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26/05/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a MAILLINE SILVA ANISIO LIRA
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22/05/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/05/2025 09:47
Audiência una realizada (22/05/2025 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 00:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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15/04/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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15/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MAILLINE SILVA ANISIO LIRA
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15/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/04/2025 23:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 23:47
Audiência una designada (22/05/2025 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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