TST - 0101549-49.2017.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b08d3 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Homologo os cálculos da contadoria de ID 0e1623f, por não impugnados. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 4- Caso o Juízo esteja integralizado pelo bloqueio acima, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101549-49.2017.5.01.0343 : ROBERTO HENRIQUE DA SILVA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos da contadoria do Juízo, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOS SANTOS MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
22/04/2025 14:19
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 22.04.2025
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02/04/2025 07:00
Publicado despacho em 02.04.2025.
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01/04/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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12/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 07:00
Publicado despacho em 23.10.2024.
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22/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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08/10/2024 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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27/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2024 07:00
Publicado acórdão em 09.09.2024.
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02/09/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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05/08/2024 00:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.08.2024.
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09/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/10/2023 17:51
Conclusos para decisão
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22/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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23/08/2023 07:00
Publicado despacho em 23.08.2023.
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22/08/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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17/11/2022 19:02
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:00
Publicado despacho em 27.10.2022.
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26/10/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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29/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
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02/09/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2022 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/08/2022 15:20
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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01/07/2022 07:00
Publicado acórdão em 01.07.2022.
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29/06/2022 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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31/05/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 31.05.2022.
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23/05/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 11:21
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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18/03/2022 07:00
Publicado despacho em 18.03.2022.
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17/03/2022 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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11/03/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 21:17
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2022 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/08/2020 10:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/08/2020 15:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2020 15:18
Distribuído por sorteio
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03/08/2020 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/07/2020 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/07/2020 13:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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