TRT1 - 0100811-45.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOEL JACINTHO DA SILVA em 07/08/2025
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25/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOEL JACINTHO DA SILVA
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22/07/2025 14:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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04/07/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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01/07/2025 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/06/2025
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16/06/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3765cd8 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: JOEL JACINTHO DA SILVA RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo reclamado em face do Acórdão prolatado por esta 4ª Turma no Id. e3c2a71.
Ante o pedido de efeitos modificativos da decisão, e considerando o disposto art. 1.023, § 2º do CPC, aplicável subsidiariamente a este especializada, determino a intimação da reclamante, ora embargada, para, querendo, apresentar sua manifestação sobre os Embargos de Declaração de Id. 882bbaf.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - JOEL JACINTHO DA SILVA -
11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOEL JACINTHO DA SILVA
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11/06/2025 14:57
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOEL JACINTHO DA SILVA em 06/06/2025
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04/06/2025 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2025 21:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100811-45.2022.5.01.0033 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: JOEL JACINTHO DA SILVA RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer (i) a jornada de trabalho do reclamante como sendo das 05h30min às 19h30min, em média, de segunda a sábado, sempre com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso, devido, ainda, o intervalo interjornada.
As horas extras deverão ser calculadas com o salário-hora resultante da integração de todas as parcelas salariais (Súmula 264 do TST); com adoção do divisor 220; com observância da evolução salarial; dos dias efetivamente laborados (conforme cartões de ponto), e dos adicionais previstos nas convenções coletivas da categoria, limitados aos respectivos períodos de vigência, e, na sua falta, do adicional mínimo de 50% estabelecido no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal e de 100%, para domingos e feriados laborados.
Face à habitualidade, as horas extras hão de ser computadas para efeito de cálculos de todas as parcelas contratuais, pelo que, devidas as diferenças, pela média apurada, de acordo com entendimento contido na Súmula nº 347 do TST, de férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, RSR e verbas resilitórias, conforme requerido, por seu recálculo sobre as horas extraordinárias ora deferidas, observando a variação salarial, e deduzidas as verbas pagas sob igual título, conforme se apurar em liquidação; (ii) considerando a inversão da sucumbência, condenar as rés no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte autora, à razão de 5% sobre o valor bruto devido ao autor.
Determina-se que na fase pré-judicial seja aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic, acrescidos dos requisitos dos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Custas pela reclamada, no valor de R$400,00, calculado sobre o valor da condenação de R$20.000,00, ora arbitrado.
Vencido o Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria quanto às horas extras.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL JACINTHO DA SILVA -
23/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOEL JACINTHO DA SILVA
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21/05/2025 10:17
Conhecido o recurso de JOEL JACINTHO DA SILVA - CPF: *27.***.*72-40 e provido
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19/05/2025 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 10:25
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - A ()
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25/03/2025 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/03/2025 08:03
Retirado de pauta o processo
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 09:23
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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17/02/2025 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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