TRT1 - 0100642-37.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:45
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
-
19/02/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100642-37.2024.5.01.0082 EXEQUENTE: GUARACI COSTA EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUARACI COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para CIÊNCIA da expedição do Precatório de ID: 38b431b, em nome do Reclamante, prazo de 5 dias.______ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
CESAR OBERG RIBEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUARACI COSTA -
12/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI COSTA
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10/02/2025 15:19
Expedido(a) ofício a(o) GUARACI COSTA
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04/02/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b8bbf proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
A executada juntou novos documentos no ID 2a2a986.
Manifestação da parte autora em ID 6addd45, com cálculos em ID 0da59d8.
Impugnação da executada em ID 602267a, com cálculos em ID 2092eb4.
Réplica da parte autora em ID d70e570, com cálculos em ID 3cd907b.
Ao exame.
Da atualização.
A partir da promulgação da EC nº 113, aplica-se a SELIC às condenações judiciais que envolvam a Fazenda Pública e no período anterior a dezembro/2021, observar-se-ão juros moratórios e de correção monetária em conformidade com o Tema 810/STF.
Ou seja, atualização à época do efetivo pagamento com correção monetária, aplicando-se o IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do TP do C.
TST.
Logo, na atualização do crédito deferido, devido pela CEHAB (equiparado à Fazenda Pública), a aplicação da Selic deve ocorrer a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, não cabendo efeito retroativo para a referida norma.
Nessa linha de entendimento, temos as decisões do C.
TST quando enfrenta controvérsia em relação à matéria e as diretrizes contidas na Resolução 303/2019 do CNJ (com alterações trazidas pela Resolução 448/2022).
A parte executada em seus cálculos no ID 2092eb4 observa corretamente os parâmetros de atualização aplicáveis à Fazenda Pública.
Do prêmio de produção e do vale transporte.
Esses valores não devem fazer parte do principal apurado como valor devido à parte exequente, como nas razões expostas pela executada e em seus cálculos.
Em exame aos cálculos da executada no ID 2092eb4, constata-se foram elaborados pelo crédito reconhecido na ação coletiva nº 0101496-93.2016.5.01.0055, nos termos do título executivo judicial.
Isso posto, homologo os cálculos da executada atualizados até 31/03/2024, no valor total devido de R$55.628,20, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$39.733,58 valor líquido devido à parte exequente; -R$3.352,65 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada do autor; -R$12.541,97 de INSS (R$2.272,35 cota empregado e R$10.269,62 cota empregador); Intimem-se as partes.
A parte executada deverá apresentar a mera atualização dos seus cálculos em ID 2092eb4, a fim de que seja corretamente recepcionado no setor de precatórios.
A parte exequente deverá informar os dados bancários aptos para a expedição do RPV, conforme Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo: 10 dias.
Cumprido, expeça-se o RPV / Precatório, observando-se as formalidades legais, dando ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARACI COSTA -
21/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
21/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI COSTA
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21/01/2025 14:05
Homologada a liquidação
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17/01/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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09/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/12/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI COSTA
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11/11/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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05/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/09/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI COSTA
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04/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/08/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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20/08/2024 20:49
Proferida decisão
-
20/08/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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31/07/2024 13:56
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4adc1 proferido nos autos.
Façam-se os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
24/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI COSTA
-
24/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/06/2024 02:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de GUARACI COSTA em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI COSTA
-
13/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/06/2024 12:48
Juntada a petição de Impugnação
-
12/06/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI COSTA
-
07/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/06/2024 08:32
Iniciada a execução
-
06/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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