TRT1 - 0100615-76.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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26/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RAVEL DOS SANTOS CLAUDINO TEIXEIRA
-
26/09/2025 12:11
Rejeitada a exceção de incompetência
-
26/09/2025 12:11
Acolhida a exceção de incompetência
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26/09/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/09/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 01/09/2025
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28/08/2025 22:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/08/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7592ad0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação pelo réu de exceção de incompetência em razão do lugar, suspende-se o curso da presente ação, por força do art. 800 da CLT.
Exclua-se a petição de id.13f7914, como requerido.
Foi retirado o feito de pauta.
Manifeste-se o autor-excepto no prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos para decisão. NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAVEL DOS SANTOS CLAUDINO TEIXEIRA -
21/08/2025 16:16
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
21/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAVEL DOS SANTOS CLAUDINO TEIXEIRA
-
21/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/08/2025 15:17
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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20/08/2025 15:10
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
20/08/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 18:24
Expedido(a) notificação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAVEL DOS SANTOS CLAUDINO TEIXEIRA em 06/06/2025
-
31/05/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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29/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78f19e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 03/09/2025 09:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAVEL DOS SANTOS CLAUDINO TEIXEIRA -
28/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RAVEL DOS SANTOS CLAUDINO TEIXEIRA
-
28/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100615-76.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 16:15
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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