TRT1 - 0011446-12.2015.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ELPIDIO MARCO
-
22/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 11/09/2025
-
04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9004c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da ausência de resposta quanto ao comando de id ded521e, renove-se a intimação ao autor para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Decorrido, tornem conclusos.
RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ELPIDIO MARCO -
02/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ELPIDIO MARCO
-
02/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 29/08/2025
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21/08/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded521e proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos. Notifique-se a parte autora para requerer o que de direito, prazo de 5 dias.
RESENDE/RJ, 20 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ELPIDIO MARCO -
20/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ELPIDIO MARCO
-
20/08/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/08/2025 18:41
Iniciada a execução
-
14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 13/08/2025
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12/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0011446-12.2015.5.01.0522 RECLAMANTE: GILBERTO ELPIDIO MARCO RECLAMADO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Fica V.
Sª notificado para ter ciência dos cálculos Id 3892ff8, sendo o reclamante para fornecer seus dados bancários RESENDE/RJ, 01 de agosto de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ELPIDIO MARCO -
01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ELPIDIO MARCO
-
29/07/2025 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/07/2025 10:44
Expedido(a) ofício a(o) GILBERTO ELPIDIO MARCO
-
24/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
23/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ELPIDIO MARCO
-
23/07/2025 15:33
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/07/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 21/07/2025
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14/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ddc39 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo, sem que houvesse manifestação do reclamante e 2ª reclamada quanto ao(s) expediente(s) de id 77a0bca.
Faço conclusos os autos ao MM Juiz do Trabalho. Resende, 07/07/2025. ANA CLAUDIA BARBOSA DE MELO DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID f370936, fica(m) a(s) parte(s) autora e 2ª reclamada notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ELPIDIO MARCO -
07/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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07/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ELPIDIO MARCO
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07/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 24/06/2025
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24/06/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 10/06/2025
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05/06/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01b62f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI -
27/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
27/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ELPIDIO MARCO
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27/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/05/2025 23:35
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 23:35
Transitado em julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2017 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2017 10:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 160,00)
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11/09/2017 10:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 160,00)
-
07/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 06/09/2017 23:59:59
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07/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA em 06/09/2017 23:59:59
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29/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
-
29/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2017 22:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-78 sem efeito suspensivo
-
25/08/2017 13:45
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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24/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/08/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA em 23/08/2017 23:59:59
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15/08/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
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15/08/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2017 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO ELPIDIO MARCO - CPF: *71.***.*25-01 sem efeito suspensivo
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10/08/2017 16:29
Conclusos os autos para decisão Geral a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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05/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 04/08/2017 23:59:59
-
05/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/08/2017 23:59:59
-
05/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA em 04/08/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-78
-
24/06/2017 21:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
24/06/2017 21:53
Encerrada a conclusão
-
17/06/2017 03:45
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 16/06/2017 23:59:59
-
17/06/2017 03:45
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/06/2017 23:59:59
-
17/06/2017 03:45
Decorrido o prazo de SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA em 16/06/2017 23:59:59
-
12/06/2017 12:22
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
07/06/2017 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2017
-
07/06/2017 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
05/06/2017 17:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO ELPIDIO MARCO
-
05/06/2017 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GILBERTO ELPIDIO MARCO
-
30/05/2017 03:19
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/05/2017 23:59:59
-
30/05/2017 03:19
Decorrido o prazo de SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA em 29/05/2017 23:59:59
-
29/05/2017 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
23/05/2017 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
-
23/05/2017 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2017 13:47
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
21/05/2017 13:47
Convertido o julgamento em diligência
-
17/05/2017 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
16/05/2017 17:07
Audiência instrução realizada (16/05/2017 15:15 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/09/2016 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 28/09/2016 23:59:59
-
29/09/2016 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/09/2016 23:59:59
-
29/09/2016 00:01
Decorrido o prazo de SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA em 28/09/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2016
-
16/09/2016 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2016 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 14:53
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/09/2016 09:31
Audiência inicial realizada (01/09/2016 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/09/2016 15:24
Audiência instrução redesignada (16/05/2017 15:15 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/06/2016 13:02
Audiência inicial redesignada (01/09/2016 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/01/2016 16:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 16:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2015 10:33
Audiência inicial designada (22/06/2016 14:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/12/2015 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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