TRT1 - 0100426-78.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de FABIO VIDAL em 17/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIDAL
-
05/09/2025 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/09/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/09/2025 11:58
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 879,41)
-
04/09/2025 11:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.012,00)
-
04/09/2025 11:58
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 314,93)
-
04/09/2025 11:58
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 14,81)
-
04/09/2025 11:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.956,10)
-
04/09/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.734,88)
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO VIDAL em 03/09/2025
-
26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIDAL
-
25/08/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 15/08/2025
-
23/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
22/07/2025 08:09
Iniciada a execução
-
22/07/2025 08:09
Transitado em julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIO VIDAL em 18/07/2025
-
11/07/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4972663 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação do Reclamante, de id ffd1208, inicialmente, aguarde-se o decurso do prazo recursal, ainda em andamento, conforme edital de id beb18cb. "In albis", defiro, desde já, o prosseguimento da execução com a consulta SISBAJUD.
SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO VIDAL -
09/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIDAL
-
09/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/07/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100426-78.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: FABIO VIDAL RECLAMADO: MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. c19b7a5:"Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FABIO VIDAL em face de MPI SERVIÇOS DE REPAROS NAVAIS LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Extinguir o processo sem resolução do mérito com relação à pretensão de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho da parte autora, nos termos do art. 485, IV do NCPC c/c 769 da CLT; No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA -
07/07/2025 12:39
Expedido(a) edital a(o) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
07/07/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIDAL
-
04/07/2025 21:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 314,93
-
04/07/2025 21:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO VIDAL
-
04/07/2025 21:01
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO VIDAL
-
02/07/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/07/2025 13:27
Audiência una realizada (01/07/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 16/06/2025
-
07/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 12:30
Expedido(a) edital a(o) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
05/06/2025 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
05/06/2025 12:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de FABIO VIDAL em 04/06/2025
-
28/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d313c29 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO VIDAL -
26/05/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
26/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIDAL
-
26/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIDAL
-
26/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIDAL
-
26/05/2025 12:43
Proferida decisão
-
26/05/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 12:01
Audiência una designada (01/07/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/05/2025 12:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/05/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100663-38.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 10:44
Processo nº 0100427-63.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleto Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 19:06
Processo nº 0101959-31.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 17:43
Processo nº 0101959-31.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Abbadia de Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 11:02
Processo nº 0100628-58.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Soares Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 19:23