TRT1 - 0101959-31.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/06/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef23b53 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 06/06/2025, ID nº aa329fe, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº ec742e5. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
11/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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11/06/2025 23:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NICHOLAS GALVAO NEVES sem efeito suspensivo
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10/06/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025
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06/06/2025 23:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087f892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por NICHOLAS GALVAO NEVES para condenar a reclamada WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) 13º salário proporcional (11/12); b) Férias integrais no período de 2023/2024, acrescidas de 1/3; c) Férias proporcionais referentes ao ano de 2024/2025 (3/12), acrescidas de 1/3. d) depósitos de FGTS 8% a ser apurado conforme extrato de id. 9a39884, incidente sobre as verbas ora deferidas, a ser depositado na conta vinculada; e) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Determino a dedução dos valores confessadamente recebidos pelo reclamante (R$ 6.264,50).
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Determino que a reclamada proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS física e digital do reclamante, devendo constar 12/12/2024 como último dia de trabalho.
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 2.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
23/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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23/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS GALVAO NEVES
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23/05/2025 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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23/05/2025 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NICHOLAS GALVAO NEVES
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23/05/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a NICHOLAS GALVAO NEVES
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03/04/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 23:30
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 17:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/03/2025 12:05
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 22:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/12/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/12/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2024 13:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2024 12:53
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024
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15/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NICHOLAS GALVAO NEVES em 12/11/2024
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07/11/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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02/11/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS GALVAO NEVES
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02/11/2024 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2024 13:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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