TRT1 - 0100427-63.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:06
Ajustado o andamento processual para inclusão em 01/08/2025 13:30 do movimento Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/09/2025 08:06
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/09/2025 08:06
Excluído de 01/08/2025 13:30 o movimento Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/08/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 12:17
Audiência una realizada (31/07/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/07/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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09/07/2025 23:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de J F C LORENZO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 07/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 04/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100427-63.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: J F C LORENZO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) J F C LORENZO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 31/07/2025 10:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J F C LORENZO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA -
26/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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26/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/06/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) J F C LORENZO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
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26/06/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) J F C LORENZO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
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26/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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26/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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26/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo audiência híbrida)
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26/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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25/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/06/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:16
Audiência una designada (31/07/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/06/2025 16:16
Audiência una cancelada (04/07/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/06/2025 16:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/06/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DO ESTADO)
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fdefac proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT. O demandante recebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, todavia, declarou também que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo.
Assim, havendo conflito das presunções legais, faz-se necessária a determinação de prova complementar de ausência de condições de o demandante arcar atualmente com os custos do processo.
Trata-se de matéria que envolve isenção tributária, o que requer cautela na sua concessão.
Assim, determino que o demandante apresente a última declaração do IR para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA -
26/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) J F C LORENZO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
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26/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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26/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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26/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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26/05/2025 12:43
Proferida decisão
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26/05/2025 12:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/05/2025 12:10
Audiência una designada (04/07/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/05/2025 12:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 19:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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