TRT1 - 0101959-31.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NICHOLAS GALVAO NEVES em 08/09/2025
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26/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101959-31.2024.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: NICHOLAS GALVAO NEVES RECORRIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão id cafc3e0: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a rescisão indireta do pacto laboral na data de 12/12/2024, restando devidos, conforme se apurar em liquidação, saldo de salários, aviso prévio indenizado proporcional de 36 dias, natalinas e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e respectiva indenização compensatória, além da indenização substitutiva do seguro-desemprego, a teor da Súmula nº 389 do TST, e multa do artigo 477 da CLT, devendo a empresa fornecer as guias para liberação do seguro-desemprego e saque da verba fundiária, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; acrescer à condenação o pagamento do adicional de 30% sobre a remuneração mensal percebida pelo trabalhador, com reflexos sobre natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e verbas resilitórias; majorar os honorários sucumbenciais destinados aos patronos do autor para 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Fica autorizada a dedução da quantia reconhecidamente recebida pelo autor a título de verbas rescisórias.
Deverá a ré proceder à anotação do término do liame empregatício na CTPS do trabalhador, com data de 17/01/2025, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de multa de R$100,00 por dia de mora, até o limite do valor apurado em liquidação, a reverter em prol do trabalhador.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas ora deferidas, com exceção do terço constitucional de férias e FGTS.
Custas totais no importe de R$400,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$20.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NICHOLAS GALVAO NEVES -
25/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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25/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS GALVAO NEVES
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13/08/2025 12:36
Conhecido o recurso de NICHOLAS GALVAO NEVES - CPF: *05.***.*43-26 e provido em parte
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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09/07/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2025 18:41
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 06 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/07/2025 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 18:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101959-31.2024.5.01.0483 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2 -
02/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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