TRT1 - 0100865-42.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SPA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAMILA VARGAS PORTO em 27/08/2025
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22/08/2025 13:26
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5020a06 proferida nos autos.
Vistos.
A parte ré requer o sobrestamento do feito (ID 830fe49) em razão do decidido pelo E.
STF quanto ao Tema 1389. Passo a analisar. Nos termos do decidido pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal no Tema 1389 da repercussão geral (ARE 1.532.603), foi determinada a suspensão da tramitação dos processos que versem sobre controvérsia atinente ao reconhecimento de vínculo de emprego, quando se discute a natureza do contrato firmado entre as partes.
Em síntese verifica-se na contestação as alegações de que a reclamante tinha uma parceria com a ré, estando ausente a subordinação, atuando de maneira livre, autônoma, havendo contrato de prestação de serviços.
Assim sendo é inequívoco que a questão nodal debatida nestes autos — competência material e reconhecimento de vínculo de emprego — está abrangida pelo Tema 1389 do STF. Cabe-nos portanto verificar se a determinação de sobrestamento exarada pelo Exmo.
Ministro foi anterior ou posterior ao trânsito em julgado, uma vez que tal determinação se deu no mês de abril de 2025.
Nestes autos a sessão de julgamento da Egrégia Turma ocorreu em 07/05/2025 (certidão ID 4334603), com o r. acórdão ID b808e01 sendo juntado ao autos em 16/05/2025.
Em 10/06/2025 se deu o decurso de prazo com o acórdão transitando em julgado (certidão ID d68c40e).
Logo não há qualquer dúvida de que a determinação de sobrestamento ocorreu antes do trânsito em julgado. Ressalto que não se trata de deixar de reconhecer força a trânsito em julgado, tampouco de não se cumprir comando exarado pela Egrégia Turma, mas sim de se constatar que o presente caso está afeto ao Tema 1389 e que a determinação exarada pelo STF se operou antes do trânsito em julgado. Pelos motivos acima defiro o requerido pela reclamada em sua peça ID 830fe49 e determino o sobrestamento da presente ação até decisão ulterior a ser prolatada pelo E.
STF no tocante ao Tema 1389.
Observe a Secretaria os registros competentes no PJe quanto ao motivo de tal sobrestamento. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA VARGAS PORTO -
18/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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18/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VARGAS PORTO
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18/08/2025 01:02
Proferida decisão
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15/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/08/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/07/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAMILA VARGAS PORTO em 16/07/2025
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16/07/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1553975 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O processo retornou da instância superior com modificação da Sentença de Id. pelo Acórdão de Id. b808e01, que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes, condenando a reclamada ao pagamento de verbas contratuais e rescisórias.
Intime-se a reclamada para indicar local, além de sua disponibilidade de data, local e horários para cumprimento da anotação/retificação da CTPS do autor, conforme determinado em sentença.
Prazo de 5 dias, ficando desde já ciente o reclamante que deverá comparecer ao local no dia e horário indicados, ou requerer a anotação da CTPS digital pela reclamada, caso possua.
Cumprida a obrigação supra, as partes deverão informar o juízo no prazo de 5 dias, independentemente de intimação.
No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação.
Concomitantemente, INTIME-SE a reclamada para apresentação de cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, intime-se a reclamante para impugnação aos cálculos da reclamada, ou apresentação dos próprios cálculos, conforme o caso, no prazo de 08 dias.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA PRIME SPA LTDA -
04/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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04/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VARGAS PORTO
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04/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/07/2025 13:31
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 13:31
Transitado em julgado em 10/06/2025
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01/07/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SPA LTDA em 28/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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14/10/2024 17:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA VARGAS PORTO sem efeito suspensivo
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13/10/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SPA LTDA em 11/10/2024
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11/10/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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27/09/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VARGAS PORTO
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27/09/2024 19:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.089,94
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27/09/2024 19:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA VARGAS PORTO
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05/08/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/08/2024 13:37
Audiência de instrução realizada (05/08/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SPA LTDA em 05/06/2024
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25/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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23/05/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/05/2024 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2024 20:46
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE NASCIMENTO ROCHA
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24/04/2024 22:07
Audiência de instrução designada (05/08/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 14:49
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 13:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/04/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 13:23
Audiência de instrução designada (24/04/2024 13:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 13:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2023 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 13:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2024 13:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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30/01/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VARGAS PORTO
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30/01/2023 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2023 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/12/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:17
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SPA LTDA em 25/11/2022
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22/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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20/11/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VARGAS PORTO
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18/11/2022 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAMILA VARGAS PORTO em 07/11/2022
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18/10/2022 17:51
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
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11/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VARGAS PORTO
-
07/10/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/10/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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