TRT1 - 0101099-97.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e78fdb proferida nos autos.
Vistos etc.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8884afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por PATRICIA CECILIA BRAZ DE OLIVEIRA SOARES, em face de COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA (polo já retificado) e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a existência de vínculo empregatício entre PATRICIA CECILIA BRAZ DE OLIVEIRA SOARES e COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA no período de 03/05/2021 a 04/03/2023.Condeno a COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, de forma principal, e o Município de Duque de Caxias, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas:aviso prévio indenizado de 33 dias;saldo de salário de 30 dias;segunda parcela do 13o de 2022 e 13o proporcional (2/12) de 2023, já computado o aviso;10/12 de férias proporcionais 2023/2024, acrescidas de 1/3, já computado o aviso;Defiro o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período sobre verbas contratuais e rescisórias acima deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescida da indenização de 40%, à exceção do aviso indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando). O pagamento deverá ser realizado em conta vinculada, de acordo com decisão vinculante do C.TST;Sendo assim, determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença comunique a dispensa aos órgãos competentes para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego;O descumprimento da obrigação de fazer implica em multa única de R$1.000,00 (um mil reais) em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Neste caso, a secretaria expedirá alvará e ofício (art. 497 do CPC), sem prejuízo da multa;Determino que a reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA proceda à anotação na CTPS digital da parte reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:03/05/2021;Cargo: Auxiliar de desenvolvimento à educação básica;Salário mensal: R$ 1.665,93;Saída: 04/03/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100098-12.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatianne Horacio Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 18:26
Processo nº 0100470-93.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edna de Oliveira Lopes Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 10:09
Processo nº 0100470-93.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Luis da Silva Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2023 12:44
Processo nº 0100123-92.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tamara Cavalcante Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 17:03
Processo nº 0101112-34.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 13:24