TRT1 - 0100706-06.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:04
Audiência inicial designada (20/10/2025 09:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/09/2025 12:04
Audiência inicial realizada (04/09/2025 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 18/08/2025
-
09/08/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100706-06.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA RECLAMADO: A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) EDITAL PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) GISLEINE MARIA PINTO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA E MARCOS DIEGO FREITAS SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "6aVT-TITULAR": 04/09/2025 09:20 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor e o preposto empregado portarem CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
Em caso de preposto que não seja empregado, deverá a carta de preposição necessariamente estar juntada nos autos até o momento de abertura da audiência, sob pena de declaração de revelia da Ré e aplicação de seus efeitos, inclusive confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844, caput, da CLT. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Caso haja pedido decorrente de alegação de trabalho em condições insalubres ou perigosas ou de doença profissional ou de acidente de trabalho, deverá a empregadora exibir a documentação pertinente (PPP, PPRA, PCMSO, ASO e CAT) anexada à defesa, sob as penas do art. 400 do CPC e inversão do ônus da prova. 9) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25080611380944600000236085043 marcos sniper Documento Diverso 25080116190404900000235713608 sniper 22 Documento Diverso 25080116173586500000235713353 Ata da Audiência Ata da Audiência 25073111120289700000235542017 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070306245257900000232803460 Notificação Notificação 25070218352236400000232782281 Notificação Notificação 25070218352211800000232782280 Notificação Intimação 25070218352187000000232782279 Notificação Intimação 25070218352163600000232782278 Notificação Notificação 25070218352134300000232782276 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061401514929400000231029081 Intimação Intimação 25061022334997200000230656487 Despacho Despacho 25061011001560400000230559474 Decisão Decisão 25060618571052800000230318514 Certidão de Distribuição Certidão 25060520301089600000230211462 Cálculo Dr.
Thiego (1) Planilha de Cálculos 25060520292138000000230211441 WhatsApp-Audio-2024-08-06-at-20.27.53 Documento Diverso 25060520273262000000230211408 CTPSDigital_13182302760_27-11-2024-1_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060520261680400000230211361 identidade frente e verso Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25060520261650600000230211360 cpf Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25060520240764500000230211279 PROCURACAO LEANDRA Procuração 25060520240736400000230211278 DECLARACAO HIPO - LEANDRA Declaração de Hipossuficiência 25060520240663100000230211277 foto na empresa Documento Diverso 25060520240554200000230211276 Escala de servico Documento Diverso 25060520240399700000230211275 Conversa com patrao 21 Documento Diverso 25060520240345500000230211273 Conversa com patrao 20 Documento Diverso 25060520240299900000230211272 Conversa com patrao 19 Documento Diverso 25060520240240000000230211271 Conversa com patrao 18 Documento Diverso 25060520240164200000230211270 Conversa com patrao 17 Documento Diverso 25060520240034400000230211269 Conversa com patrao 16 Documento Diverso 25060520235921200000230211268 Conversa com patrao 15 Documento Diverso 25060520235821600000230211266 Conversa com patrao 14 Documento Diverso 25060520235749400000230211263 Conversa com patrao 13 Documento Diverso 25060520235674100000230211262 Conversa com patrao 12 Documento Diverso 25060520235589200000230211261 Conversa com patrao 11 Documento Diverso 25060520235539500000230211260 Conversa com patrao 10 Documento Diverso 25060520235492900000230211259 Conversa com patrao 9 Documento Diverso 25060520235383000000230211258 Conversa com patrao 8 Documento Diverso 25060520235146400000230211253 Conversa com patrao 7 Documento Diverso 25060520234859600000230211252 Conversa com patrao 6 Documento Diverso 25060520234693000000230211250 Conversa com patrao 5 Documento Diverso 25060520234568900000230211247 Conversa com patrao 4 Documento Diverso 25060520234532900000230211246 Conversa com patrao 3 Documento Diverso 25060520234500700000230211245 Conversa com patrao 2 Documento Diverso 25060520234462200000230211244 Conversa com patrao 1 Documento Diverso 25060520234415800000230211243 comprovante de residencia Documento Diverso 25060520234354300000230211241 comprovante de pagamento 30.11.2022 Documento Diverso 25060520234289100000230211239 comprovante de pagamento 26.11.2022 Documento Diverso 25060520234264300000230211238 comprovante de pagamento 23.12.2023 Documento Diverso 25060520234232900000230211237 comprovante de pagamento 22.12.2023 Documento Diverso 25060520234199300000230211236 comprovante de pagamento 22.04.2024 Documento Diverso 25060520234174200000230211235 comprovante de pagamento 22.01.2024 Documento Diverso 25060520234141000000230211234 comprovante de pagamento 21.11.2023 Documento Diverso 25060520234104000000230211233 comprovante de pagamento 19.10.2023 Documento Diverso 25060520234076600000230211231 comprovante de pagamento 16.11.2023 Documento Diverso 25060520234039500000230211229 comprovante de pagamento 15.01.2024 Documento Diverso 25060520234007300000230211228 comprovante de pagamento 14.02.2024 Documento Diverso 25060520233939000000230211226 comprovante de pagamento 01.01.23 Documento Diverso 25060520233907600000230211224 Petição Inicial Petição Inicial 25060520172346900000230210955 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ ,#{relogio.data.porExtensoExtenso} LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA -
06/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2025 11:43
Expedido(a) edital a(o) A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
-
06/08/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS DIEGO FREITAS SOUZA
-
06/08/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
-
05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS DIEGO FREITAS SOUZA em 04/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:15
Audiência inicial designada (04/09/2025 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2025 12:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2025 09:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 21/07/2025
-
15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 14/07/2025
-
03/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100706-06.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA RECLAMADO: A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 30/07/2025 09:30 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA -
02/07/2025 18:35
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA
-
02/07/2025 18:35
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA
-
02/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
-
02/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) A SAIDEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
-
02/07/2025 18:35
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS DIEGO FREITAS SOUZA
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA em 25/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ba3f4 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 30/07/2025 09:30 horas - INICIAL não una Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA LEANDRA PACHECO DA FONSECA
-
10/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/06/2025 10:59
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/06/2025 19:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
06/06/2025 18:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/06/2025 20:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 20:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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