TRT1 - 0100632-67.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:23
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ MIRANDA MONTEIRO em 10/09/2025
-
28/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ae1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME -
27/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME
-
27/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MIRANDA MONTEIRO
-
27/08/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
-
27/08/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME em 25/08/2025
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14/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME em 13/08/2025
-
11/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c263e3f proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para ciência e apresentação de meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
TERESOPOLIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ MIRANDA MONTEIRO -
06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME
-
06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MIRANDA MONTEIRO
-
06/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/08/2025 16:15
Iniciada a execução
-
21/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME
-
20/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MIRANDA MONTEIRO
-
20/07/2025 19:21
Homologada a liquidação
-
19/07/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/07/2025 17:46
Encerrada a conclusão
-
19/07/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME em 17/07/2025
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME em 08/07/2025
-
02/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e384c6 proferida nos autos.
Vistos, etc. Determino o registro da decisão de homologação de cálculos, dotada apenas de efeito para ajuste estatístico, tendo em vista corresponder à cumprimento de sentença líquida.
Considerando que incumbe à patrona da parte Autora, nos processos judiciais eletrônicos, a teor do disposto na Resolução 185/2017 do CSJT, a responsabilidade no tocante ao cadastro da parte nos autos, esclareça o exequente o motivo da não inclusão dos demais requeridos no polo passivo. TERESOPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME -
01/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME
-
01/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MIRANDA MONTEIRO
-
01/07/2025 15:32
Homologada a liquidação
-
01/07/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/06/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b2e6d proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Vistos etc.
Considerando o decurso do prazo, proceda-se ao imediato bloqueio de ativos financeiros do(a/as) executado(a/as) através do sistema Sisbajud.
Sem êxito, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Após, ative-se o convênio Renajud, para consulta de veículos cadastrados em nome do(a/as) executado(a/as), com a inclusão, em caso positivo, das restrições de transferência e de circulação e a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s).
Não localizados ativos financeiros ou veículos aptos à satisfação da execução, ative-se o sistema Infojud e DOI, em busca de bens declarados pelo executado (a/as), anexando-se os documentos obtidos, aos autos, mediante sigilo, ante a confidencialidade das informações, visível somente para as partes. TERESOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME -
27/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME
-
27/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MIRANDA MONTEIRO
-
27/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME em 26/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ MIRANDA MONTEIRO em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f48b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a Ré para pagamento, no prazo de 15 dias, ou indicação de bens a penhora, observada a ordem preferencial contida no art. 835 do CPC, sob pena de imediata ativação do Sisbajud para bloqueio dos ativos financeiros existentes.
TERESOPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ MIRANDA MONTEIRO -
29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VILLA TIROLEZA POUSADA LTDA - ME
-
29/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MIRANDA MONTEIRO
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29/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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27/05/2025 07:35
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 18:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/05/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100632-67.2025.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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