TRT1 - 0101063-28.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MILLENIUM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAYNARA DIAS E SILVA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAYLAMY DIAS DA SILVA em 01/09/2025
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06/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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06/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA DIAS E SILVA
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06/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TAYLAMY DIAS DA SILVA
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12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab168c proferido nos autos.
LOAA DESPACHO - PJE
Vistos.
Inicialmente, ressalta-se que desde a entrada em vigor da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica passou a ser aplicado ao Processo do Trabalho nos mesmos moldes previstos no Código de Processo Civil (art. 855-A da CLT).
O CPC/2015 estabeleceu a necessidade de Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para fins de redirecionamento do processo executivo em face dos sócios da executada.
No presente caso, tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Incluam-se os sócios indicados na petição de id f284df6 no polo passivo (Taylamy Dias da Silva – CPF:*24.***.*22-18, Tayanara Dias e Silva – CPF: 139.789.127-0 e Millenium Gestão Empresarial Ltda – CNPJ: 16.***.***/0001-00).
Retifique-se a autuação.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SILVA DE CARVALHO -
11/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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11/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/05/2025 15:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecea78 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, informe seu interesse no prosseguimento da execução em face dos sócios indicados no documento de id d402276/fb3017c.
Em caso positivo, deverá o autor apresentar o respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que as partes sejam citadas.
Ciente o autor de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte interessada, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de dois anos.
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SILVA DE CARVALHO -
26/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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26/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/05/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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29/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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11/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/04/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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18/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/12/2024 11:42
Iniciada a execução
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03/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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02/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGUA E SECO LAVANDERIAS LTDA - EPP em 29/11/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AG2 MANUTENCAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 29/11/2024
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:24
Expedido(a) edital a(o) AGUA E SECO LAVANDERIAS LTDA - EPP
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04/11/2024 16:24
Expedido(a) edital a(o) AG2 MANUTENCAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE CARVALHO em 30/10/2024
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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21/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/10/2024 12:25
Transitado em julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de AGUA E SECO LAVANDERIAS LTDA - EPP em 30/09/2024
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01/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de AG2 MANUTENCAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 30/09/2024
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26/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE CARVALHO em 25/09/2024
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17/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:44
Expedido(a) edital a(o) AGUA E SECO LAVANDERIAS LTDA - EPP
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16/09/2024 16:44
Expedido(a) edital a(o) AG2 MANUTENCAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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16/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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16/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/09/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/08/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FALCON HOTEIS LTDA em 09/08/2024
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02/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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01/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA em 16/07/2024
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15/07/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/07/2024 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/07/2024 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) FALCON HOTEIS LTDA
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26/06/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) BONJOUR HOTEL EIRELI
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26/06/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA
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26/06/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) AGUA E SECO LAVANDERIAS LTDA - EPP
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26/06/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) AG2 MANUTENCAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROYAL ATLANTICA MACAE HOTEL LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de E. HOTELARIA E TURISMO LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MHWIRTH DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA. em 19/06/2024
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. em 19/06/2024
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE CARVALHO em 19/06/2024
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12/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROYAL ATLANTICA MACAE HOTEL LTDA
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11/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) E. HOTELARIA E TURISMO LTDA
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11/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MHWIRTH DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA.
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11/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
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11/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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11/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de FALCON HOTEIS LTDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de BONJOUR HOTEL EIRELI em 03/06/2024
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04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de AGUA E SECO LAVANDERIAS LTDA - EPP em 03/06/2024
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04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de AG2 MANUTENCAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 03/06/2024
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18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROYAL ATLANTICA MACAE HOTEL LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de E. HOTELARIA E TURISMO LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MHWIRTH DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA. em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A. em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE CARVALHO em 17/05/2024
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17/05/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FALCON HOTEIS LTDA
-
16/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BONJOUR HOTEL EIRELI
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16/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA
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16/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) AGUA E SECO LAVANDERIAS LTDA - EPP
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16/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) AG2 MANUTENCAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ROYAL ATLANTICA MACAE HOTEL LTDA
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06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) E. HOTELARIA E TURISMO LTDA
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06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MHWIRTH DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA.
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06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
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06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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06/05/2024 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,70
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06/05/2024 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON SILVA DE CARVALHO
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06/05/2024 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON SILVA DE CARVALHO
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26/04/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/04/2024 18:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 13:57 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) FALCON HOTEIS LTDA
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15/09/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ROYAL ATLANTICA MACAE HOTEL LTDA
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15/09/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) BONJOUR HOTEL EIRELI
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15/09/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) E. HOTELARIA E TURISMO LTDA
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15/09/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MHWIRTH DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA.
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15/09/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA
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15/09/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
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15/09/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/09/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) AGUA E SECO LAVANDERIAS LTDA - EPP
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15/09/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) AG2 MANUTENCAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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15/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE CARVALHO
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14/09/2023 13:47
Não concedida a tutela provisória de evidência de ROBSON SILVA DE CARVALHO
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14/09/2023 09:00
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 13:57 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2023 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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