TRT1 - 0100163-23.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
20/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
20/09/2025 18:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
20/09/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
20/09/2025 17:58
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
-
02/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 01/09/2025
-
22/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaa932 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para que se manifeste sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação, em 5 dias.
Cumprido, voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
21/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
16/07/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 16:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/06/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044ab8c proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes quanto à Promoção de id 7931668 (apuração de crédito remanescente atualizado), devendo a Reclamada efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 152.71) em 05 dias. 2 - Vindo o pagamento sem qualquer oposição, expeçam-se alvarás, observando-se a promoção retro. 3 - Cumprido o item anterior, e não havendo mais saldo nem pendência nos autos, venham conclusos para a extinção da execução. 4 - Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. 5 - Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. 6 - Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
28/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
28/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
28/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
27/05/2025 16:03
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
12/05/2025 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/04/2025 12:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
10/02/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2024 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
01/08/2024 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS VINICIUS DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
30/06/2024 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 22:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/06/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
04/06/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
22/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
21/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/05/2024 09:58
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/04/2024 12:11
Iniciada a execução
-
12/04/2024 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.765,50)
-
01/04/2024 11:36
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
27/02/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
01/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
01/02/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.882,75)
-
19/01/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 22:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.606,85)
-
12/12/2023 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/12/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
07/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/11/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE CASTRO em 05/10/2023
-
28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
27/09/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
27/09/2023 07:48
Homologada a liquidação
-
12/09/2023 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/09/2023 09:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/08/2023 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
14/02/2023 16:04
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2023 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
01/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/12/2022 09:35
Iniciada a liquidação
-
19/12/2022 09:35
Transitado em julgado em 24/10/2022
-
08/11/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:28
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE CASTRO em 24/10/2022
-
11/10/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 22:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/10/2022 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
07/10/2022 22:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 293,37
-
07/10/2022 22:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
02/08/2022 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
02/08/2022 09:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2022 15:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/06/2022 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/05/2022 14:47
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE CASTRO em 18/03/2022
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11/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE CASTRO
-
10/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/03/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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