TRT1 - 0101058-77.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP em 24/06/2025
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18/06/2025 00:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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06/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA TOSTES NASCIMENTO
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06/06/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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06/06/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FATIMA DE SOUZA TOSTES NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/06/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 916fdec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101058-77.2024.5.01.0058 proposta por FATIMA DE SOUZA TOSTES NASCIMENTO em face de ELIEL FIGUEIREDO DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE APOIO EIRELI - EP, rejeito as preliminares, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 03/09/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante, converto o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, em 12/07/2024 e condeno a reclamada a pagar as seguintes parcelas, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação: 1- Indenização por danos morais, pela prática de assédio moral, no valor de R$5.000,00; 2 - Parcelas rescisórias: Aviso prévio de 63 dias, com a projeção no contrato de trabalho – art. 487, §1º, da CLT; Diferença das férias proporcionais de 2024 (02/12), acrescidas do terço constitucional; Diferença da gratificação natalina proporcional de 2024 (02/12); Parcelas do FGTS e indenização de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST.; 3 - Honorários arbitrados em 10%.
Determino a dedução do que comprovadamente quitado sob idêntica rubrica Obrigação de fazer: Com fundamento no art.29 da CLT, a ré deverá efetuar a anotação da CTPS da autora, para constar a saída em 13/09/2024.
Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada para cumprimento da obrigação de fazer, posteriormente à notificação da autora para apresentação da CTPS, ou intimação para comparecimento conjunto das partes à Secretaria, para tal finalidade.
Na inércia da ré, as retificações serão realizadas pela Secretaria da Vara (artigo 39, §1º, da CLT), na mesma oportunidade.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$600,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$30.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA DE SOUZA TOSTES NASCIMENTO -
27/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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27/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA TOSTES NASCIMENTO
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27/05/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/05/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FATIMA DE SOUZA TOSTES NASCIMENTO
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27/05/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA DE SOUZA TOSTES NASCIMENTO
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13/05/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/05/2025 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/05/2025 14:55
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA GOMES ARAUJO NOGUEIRA
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27/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PERMANHANI PONTES BIATO
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27/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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27/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA TOSTES NASCIMENTO
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27/03/2025 14:13
Audiência de instrução designada (06/05/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 14:13
Audiência de instrução cancelada (02/04/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:29
Audiência de instrução designada (02/04/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 14:12
Audiência una realizada (26/11/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:20
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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16/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA TOSTES NASCIMENTO
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15/10/2024 15:27
Audiência una designada (26/11/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 15:27
Audiência una cancelada (04/06/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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20/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/09/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA TOSTES NASCIMENTO
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04/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 11:42
Audiência una designada (04/06/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/09/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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