TRT1 - 0101159-88.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 09:17
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES em 27/06/2025
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26/06/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06183d2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 04/06/2025, # 6d1efec, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # fc1c2d1. RIO DE JANEIRO , 10 de junho de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES -
11/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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11/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES
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11/06/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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10/06/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025
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04/06/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4714409 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES em face de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, acolho a preliminar suscitada pela ré e pronuncio prescrição bienal de todos os créditos do reclamante no contrato de trabalho mantido com a AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do CPC, conforme fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 237,75, calculadas sobre o valor da causa (R$ 11.887,60), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES -
26/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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26/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES
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26/05/2025 19:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 237,75
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26/05/2025 19:11
Declarada a decadência ou a prescrição
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03/04/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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03/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/04/2025 09:45
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/03/2025 16:04
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 12:10
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/12/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES em 28/11/2024
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28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/11/2024
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28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES em 27/11/2024
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13/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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13/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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12/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE BATISTA RODRIGUES
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12/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/11/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 09:09
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/11/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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14/10/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/10/2024 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/10/2024 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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