TRT1 - 0100629-77.2024.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-77.2024.5.01.0069 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300565200000125239346?instancia=2 -
17/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e662d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por FABIO ROCHA DA FONSECA em face de LSA MANUTENCAO & SERVICOS INTEGRADOS EIRELI e ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC/2015, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre eventuais salários já pagos.
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para julgar IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Fixo honorários advocatícios devidos pelo reclamante aos procuradores dos reclamados, no valor equivalente a R$300,00 para cada um.
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Custas pelo acionante, no importe de R$268,00, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado em razão da gratuidade concedida.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ROCHA DA FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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