TRT1 - 0100291-88.2022.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53149c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Ao autor para ciência do alvará expedido.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 975a1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Improcedente a alegação da ré uma vez que o acórdão de Id ee7b9d7 acrescentou à condenação horas extras também aos sábados, na jornada das 07h30 às 16h30, sem menção à intervalo intrajornada.
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeçam-se os alvarás aos beneficiários, dando-lhes ciência, e, nada mais havendo, voltem-me conclusos para extinção da execução. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd05e5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. ce51994 para fixar o valor total da condenação em R$ 137.240,22, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 98.300,04; HONORÁRIOS: R$ 10.452,49; INSS: R$ 28.487,69; IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
05/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2025 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2024 18:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2024 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2024 14:18
Juntada a petição de Contraminuta
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06/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
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05/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
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05/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/03/2024 09:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/03/2024 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/11/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2023 07:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/11/2023 10:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO URBANO DA COSTA SILVA em 31/10/2023
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31/10/2023 21:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
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19/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
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19/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/10/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
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12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 EM MESA VAC ()
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14/08/2023 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/08/2023 15:54
Encerrada a conclusão
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10/08/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/08/2023 15:53
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO URBANO DA COSTA SILVA em 28/07/2023
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24/07/2023 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/07/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO URBANO DA COSTA SILVA
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11/07/2023 10:38
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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11/07/2023 10:38
Conhecido o recurso de MARCELO URBANO DA COSTA SILVA - CPF: *10.***.*84-09 e provido
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16/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2023
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15/05/2023 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 15:56
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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27/04/2023 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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17/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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14/04/2023 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2023 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/01/2023 02:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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17/01/2023 08:10
Encerrada a conclusão
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05/09/2022 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/09/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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