TRT1 - 0102558-72.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0102558-72.2017.5.01.0205 RECLAMANTE: STELA BARRETO VASCONCELLOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos alvarás retro.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STELA BARRETO VASCONCELLOS -
20/08/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) STELA BARRETO VASCONCELLOS
-
19/08/2025 09:53
Expedido(a) alvará a(o) STELA BARRETO VASCONCELLOS
-
13/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23811f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Diante da manifestação da reclamada, expeça-se alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos em id. d5fe031. e decisão de id. 1db090b.
Com o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Certifique a secretaria eventuais saldos disponíveis nos autos, em contas junto à CEF e ao Banco do Brasil.
Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELA BARRETO VASCONCELLOS -
12/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) STELA BARRETO VASCONCELLOS
-
12/08/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/08/2025 12:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.882,35)
-
09/08/2025 12:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.863,29)
-
09/08/2025 12:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.642,88)
-
09/08/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) STELA BARRETO VASCONCELLOS
-
21/07/2025 19:16
Homologada a liquidação
-
21/07/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
14/07/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0102558-72.2017.5.01.0205 RECLAMANTE: STELA BARRETO VASCONCELLOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):STELA BARRETO VASCONCELLOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 83fe9ec, abaixo transcrito(a): ...
Apresentados os cálculos, intime-se a parte Autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.
Em caso de inércia da parte Ré, à parte Autora, independente de nova intimação, para apresentar seus cálculos, , conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Ilustre Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião; 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 16 de junho de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STELA BARRETO VASCONCELLOS -
16/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) STELA BARRETO VASCONCELLOS
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de STELA BARRETO VASCONCELLOS em 12/06/2025
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11/06/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fe9ec proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Assiste razão à Ré.
Assim, reconsidero o teor do despacho de id. 74e5a3e.
Intime-se a parte ré para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias , observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), no que couber.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte Autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.
Em caso de inércia da parte Ré, à parte Autora, independente de nova intimação, para apresentar seus cálculos, , conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Ilustre Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião; 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) STELA BARRETO VASCONCELLOS
-
29/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
-
27/05/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) STELA BARRETO VASCONCELLOS
-
18/05/2025 19:40
Homologada a liquidação
-
16/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/05/2025 10:53
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 10:53
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/11/2018 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/11/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
05/11/2018 11:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2018 07:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2018 01:03
Decorrido o prazo de STELA BARRETO VASCONCELLOS em 16/07/2018 23:59:59
-
12/07/2018 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2018 04:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2018
-
04/07/2018 04:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
28/06/2018 13:02
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/06/2018 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2018 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 750.00
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11/06/2018 13:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a STELA BARRETO VASCONCELLOS
-
11/06/2018 13:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de STELA BARRETO VASCONCELLOS
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18/05/2018 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/05/2018 13:24
Audiência una realizada (14/05/2018 11:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/05/2018 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2018 15:38
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2018 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 20:21
Audiência una designada (14/05/2018 11:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/11/2017 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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