TRT1 - 0100194-04.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:26
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/09/2025 13:26
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/07/2025
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11/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40889 proferido nos autos. rmc Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, já certificado nos autos, como se verifica da aba de movimentações, intimem-se as partes, sendo a parte autora para, em 15 dias, informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a ré efetue o pagamento do crédito e intime-se a ré, na forma do art. 535 do CPC/2015.
Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo (artigo 882 da CLT), aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para dar início a execução, diante da prescrição intercorrente (art. 11- A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
Requerida a execução pelo credor/ exequente (artigos 878 e 880 da CLT), TODOS os demais atos processuais observarão a INQUISITORIEDADE (artigo 765, CLT c/c artigos 2º e 139, CPC), devendo, portanto, serem impulsionados pelo Juízo, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato; expeça-se precatório/RPV. NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN RIBEIRO BARBOSA -
27/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RIBEIRO BARBOSA
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27/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/05/2025 22:53
Iniciada a execução
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25/05/2025 22:53
Transitado em julgado em 25/04/2025
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18/03/2025 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,70
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18/03/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CRISTIAN RIBEIRO BARBOSA
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13/03/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/03/2025 17:37
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 16:12 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/02/2025
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14/02/2025 08:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIAN RIBEIRO BARBOSA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RIBEIRO BARBOSA
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04/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/02/2025 10:08
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 16:12 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/02/2025 09:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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