TRT1 - 0012599-89.2014.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 215ec0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, notificada a exequente para que desse prosseguimento à execução, quedou-se inerte, deixando de praticar os atos que lhe cabiam.
Dessa forma, diante da ausência de interesse da exequente, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A da CLT, julgando extinta a execução.
Intime-se a exequente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MARTINS GAWANTKA -
27/10/2022 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2017 13:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2017 00:03
Decorrido o prazo de Locanty Serviços Ltda em 12/09/2017 23:59:59
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13/09/2017 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO MARTINS GAWANTKA em 12/09/2017 23:59:59
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02/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2017
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02/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2017
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02/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 15:51
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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15/06/2017 00:01
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS em 14/06/2017 23:59:59
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27/05/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2017
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27/05/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2017 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
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15/05/2017 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/01/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 16:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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02/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 01/06/2016 23:59:59
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26/05/2016 00:00
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS em 25/05/2016 23:59:59
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18/05/2016 00:00
Decorrido o prazo de GUSTAVO MARTINS GAWANTKA em 17/05/2016 23:59:59
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18/05/2016 00:00
Decorrido o prazo de Locanty Serviços Ltda em 17/05/2016 23:59:59
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09/05/2016 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2016 17:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/05/2016
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09/05/2016 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2016 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/05/2016 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2016 13:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/05/2016 13:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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14/04/2016 12:44
Conhecido o recurso de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS e não provido
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11/04/2016 12:28
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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17/03/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2016
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16/03/2016 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2016 11:07
Incluído o processo em pauta (06/04/2016, 13:00:00, abr01)
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23/02/2016 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2016 18:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 17/02/2016 23:59:59
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11/12/2015 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/12/2015 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2015 09:35
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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08/12/2015 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2015
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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