TRT1 - 0100144-54.2021.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS em 06/06/2025
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26/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e89d4c7 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS, PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
RECORRIDO: JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS, PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” E a matéria controvertida restou assim definida: “i) à competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; ii) à licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e iii) ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Tratando-se de processo em que se discute a existência de relação de emprego, com alegação de contrato de franquia, em observância à referida decisão, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS - PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. -
24/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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24/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS
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24/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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24/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS
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24/05/2025 17:40
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/05/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/12/2023 17:04
Juntada a petição de Impugnação
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11/12/2023 23:05
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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03/12/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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03/12/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS
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03/12/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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03/12/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS
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03/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:26
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/07/2023 23:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2023 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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05/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS
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13/06/2023 12:57
Conhecido o recurso de JOSE HENRIQUE NASCIMENTO FONTES DOS SANTOS - CPF: *99.***.*14-78 e provido em parte
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13/06/2023 12:57
Conhecido o recurso de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e não provido
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30/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2023
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29/05/2023 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:56
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 10:00 Sessão Presencial 13 06 2023 ()
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12/05/2023 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/05/2023 07:30
Retirado de pauta o processo
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01/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2023
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31/03/2023 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 15:48
Incluído em pauta o processo para 03/05/2023 09:00 SV RRC ()
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02/03/2023 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2023 18:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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06/09/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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