TRT1 - 0100464-16.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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22/08/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME em 21/08/2025
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15/08/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bf341 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo Ordinário interposto pela Reclamada MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME em14/07/2025, ID 7c6611c, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID a6a61c3. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA -
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME
-
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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22/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/07/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb0a46 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 23/6/2025, ID f49128e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID a8dafed.
Dispensado do recolhimento das custas. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao recurso interposto.
Intime-se a parte ré, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME -
11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME
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11/07/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME em 01/07/2025
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23/06/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b501844 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, e os acolho, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Ficam mantidos o valor atribuído à condenação e as custas já anteriormente fixadas.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME -
12/06/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME
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12/06/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 19:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/06/2025 14:57
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5d51b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada, para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se a ré ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME -
09/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME
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09/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/06/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/06/2025 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME
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27/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.408,55
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27/05/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA
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22/05/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/05/2025 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 17:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 17:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 15:14
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2024 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 16:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) MELHOR SABOR DE CAXIAS LANCHONETE LTDA - ME
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08/04/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ESTEVES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/04/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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